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RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/1990
Artigo 1º - Quando ocorrer pedido de afastamento de cargo por Membro de sua Diretoria, a concessão implicará no licenciamento automático do Conselheiro respectivo e posse imediata do seu Suplente, inclusive no cargo da Diretoria, até decisão do Plenário do Conselho. Parágrafo Único - Este Artigo não se aplica quando houver substituto eleito em Plenário. Artigo 2º - Quando ocorrer impedimento de algum Membro do COFEM, o seu Suplente assumirá também a designação para a Comissão Permanente. Artigo 3º - Ficam revogadas disposições anteriores sobre a matéria. Comunique-se. Cumpra-se.
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