CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/1990


A Presidente do Conselho Federal de Museologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 7.287/84 e no sentido de promover a agilização administrativa do COFEM, uma vez que os seus membros residem em locais geograficamente distantes e os altos custos das passagens e hospedagens são incompatíveis com a realidade financeira, RESOLVE, ad refrendum do Plenário que:

Artigo 1º - Quando ocorrer pedido de afastamento de cargo por Membro de sua Diretoria, a concessão implicará no licenciamento automático do Conselheiro respectivo e posse imediata do seu Suplente, inclusive no cargo da Diretoria, até decisão do Plenário do Conselho.

Parágrafo Único - Este Artigo não se aplica quando houver substituto eleito em Plenário.

Artigo 2º - Quando ocorrer impedimento de algum Membro do COFEM, o seu Suplente assumirá também a designação para a Comissão Permanente.

Artigo 3º - Ficam revogadas disposições anteriores sobre a matéria. Comunique-se. Cumpra-se.


Salvador, 22 de Janeiro de 1990
Mary do Rio
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 1ª Região


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