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RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/1994
O Presidente do COFEM - CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 7º, da Lei nº 7.287, de 18/12/1984, e o Artigo 13, item XIV do Decreto nº 91.775 de 15/10/85; Considerando a necessidade de se padronizar o modelo da Cédula de Identidade do Museólogo a nível Nacional; Considerando a aprovação dessa medida pelo COFEM em reunião realizada em 14 de setembro de 1991, registrada no livro de atas, sob nº 25; Resolve: Artigo 1º - Expedir o modelo atualizado da Cédula de Identidade Profissional, de caráter Nacional, aos (seis) COREMs - Conselho Regional de Museologia - estabelecidos no País. Artigo 2º - A nova cédula de Identidade Profissional do Museólogo invalida a cédula anteriormente expedida pelos COREM´s, de modelos personalizados, que deverão ser recolhidas e anuladas no momento da entrega da atual. Artigo 3º - Não haverá ônus na troca das cédulas. Artigo 4º - As Cédulas, expedidas em 1ª via, custarão ao profissional o valor de 6 (seis) UFIR (do mês). Artigo 5º - A Cédula de Identidade Profissional do Museólogo só terá validade quando acompanhada do recibo de pagamento atualizado da anuidade do COREM. Parágrafo Único - Todos os profissionais registrados nos COREM´s deverão ter conhecimento desta Resolução. Artigo 6º - A presente resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Curitiba,
28 de março de 1994 www.cofem.org.br
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