CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/1997


O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artigo 7º,. letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo 13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, Seção III, Artigo 14, alínea XXI.

Considerando:

a) a inviabilidade de realização imediata da Assembléia Ordinária do COFEM;
b) a apresentação da aprovação da Plenária do COREM/1ª Região, sobre a matéria;
c) o atraso no cumprimento do prazo estabelecido,


RESOLVE, Ad Referendum do Plenário, aprovar sem ressalvas a Reformulação da Previsão Orçamentária para o Ano de 1996 do CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA/1ª Região.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1997
MARIA REGINA F. DE MENDONÇA FURTADO
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM PR Nº 029


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