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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO
COFEM N.º 01/1997
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artigo 7º,.
letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo
13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA,
Seção III, Artigo 14, alínea XXI.
Considerando:
a) a inviabilidade
de realização imediata da Assembléia Ordinária
do COFEM;
b) a apresentação da aprovação da Plenária
do COREM/1ª Região, sobre a matéria;
c) o atraso no cumprimento do prazo estabelecido,
RESOLVE, Ad Referendum do Plenário, aprovar sem ressalvas a Reformulação
da Previsão Orçamentária para o Ano de 1996 do CONSELHO
REGIONAL DE MUSEOLOGIA/1ª Região.
Rio
de Janeiro, 05 de fevereiro de 1997
MARIA REGINA F. DE MENDONÇA FURTADO
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM PR Nº 029
www.cofem.org.br
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