CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/1998

"Estabelece anuidade para 1999 e outros procedimentos".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei nº 7287 de 18.12.84 e considerando a decisão do plenário da 38ª Assembléia Extraordinária do COFEM, no dia 29.10.98 resolve:

Art. 1º - Fica estabelecida a contribuição (anuidade) para 1999, no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) a qual deverá ser cobrada pelos Conselhos Regionais (COREN´s) dos Museólogos registrados, a partir de janeiro de 1999.

§ Único - O pagamento da contribuição (anuidade) obedecerá os seguintes critérios: até o dia 31 de março de 1999, poderá ser em uma parcela de R$ 60,00 (Sessenta reais) ou em três (3) parcelas de R$ 20,00 (Vinte reais) cobrados em janeiro, fevereiro e março; em uma só parcela, terá um desconto de 20% (Vinte por cento) até o dia 28.02.99, cujo o valor será de R$ 48,00 (Quarenta e oito reais); após 31 de março de 1999 incidirão juros de 2% (Dois por cento) ao mês e 1% (Hum por cento) ao ano.

Art. 2º - Para as pessoas jurídicas fica estabelecido o valor da contribuição (anuidade) de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), respeitados os mesmos critérios dos Museólogos registrados.

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.


Belém, PA, 14 de dezembro de 1998.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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