|
RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/1999 "Nomeia a Comissão Permanente para Estudo do Ante-Projeto de Normatização da Lei nº 7287/85, e institui procedimentos". A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 7º alínea "g" da Lei nº 7287/84; considerando a necessidade de atualização do perfil profissional da profissão de Museólogo no contexto atual da realidade brasileira e decisão da 38ª Assembléia Geral Extraordinária do COFEM em 29.10.98, resolve: Art. 1º - Nomear
a Comissão Permanente para estudo do ante-projeto de normatização
da Lei 7287/84, a qual será constituída dos seguintes Conselheiros:
§ Único: - Os trabalhos desenvolvidos serão coordenados pela Museóloga Rita de Cássia Mattos, da 2ª Região, Rio de Janeiro, que deverá reportar-se à Presidência do COFEM quanto ao andamento do Projeto. Art. 2º - O prazo para a entrega do projeto deverá ser 6 (seis) meses, a contar de 1º de março de 1999. Art. 3º - Até setembro de 1999 a Comissão Permanente deverá encaminhar aos Regionais o documento elaborado, a fim de receber novas proposições. Art. 4º - Estudadas e incluídas as novas proposições, a Comissão Permanente produzirá, até outubro de 1999, o documento final, ou seja, o Projeto de Normatização da Lei nº 7287/84 e o encaminhará a Comissão de Legislação e Normas do COFEM para parecer e encaminhamento à Presidência do Conselho Federal. Art. 5º - A presidência do COFEM deverá encaminhar o referido Projeto ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados) até o final de novembro de 1999. Art. 6º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data. Belém,
PA, 11 de janeiro de 1999. www.cofem.org.br
|