CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/1999

"Nomeia a Comissão Permanente para Estudo do Ante-Projeto de Normatização da Lei nº 7287/85, e institui procedimentos".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 7º alínea "g" da Lei nº 7287/84; considerando a necessidade de atualização do perfil profissional da profissão de Museólogo no contexto atual da realidade brasileira e decisão da 38ª Assembléia Geral Extraordinária do COFEM em 29.10.98, resolve:

Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente para estudo do ante-projeto de normatização da Lei 7287/84, a qual será constituída dos seguintes Conselheiros:
I - Rita de Cássia Mattos (2ª Região) - Rio de Janeiro
II - Telma L. Gonçalves (2ª Região) - Rio de Janeiro
III - Albano Volkmer (3ª Região) - Rio Grande do Sul
IV - Inga L. V. Mendes (2ª Região) - Rio Grande do Sul
V - Mary do Rio (1ª Região) - Bahia
VI - Sônia Barbante (4ª Região) - São Paulo
VII - Ivelise Rodrigues (6ª Região) - Pará.

§ Único: - Os trabalhos desenvolvidos serão coordenados pela Museóloga Rita de Cássia Mattos, da 2ª Região, Rio de Janeiro, que deverá reportar-se à Presidência do COFEM quanto ao andamento do Projeto.

Art. 2º - O prazo para a entrega do projeto deverá ser 6 (seis) meses, a contar de 1º de março de 1999.

Art. 3º - Até setembro de 1999 a Comissão Permanente deverá encaminhar aos Regionais o documento elaborado, a fim de receber novas proposições.

Art. 4º - Estudadas e incluídas as novas proposições, a Comissão Permanente produzirá, até outubro de 1999, o documento final, ou seja, o Projeto de Normatização da Lei nº 7287/84 e o encaminhará a Comissão de Legislação e Normas do COFEM para parecer e encaminhamento à Presidência do Conselho Federal.

Art. 5º - A presidência do COFEM deverá encaminhar o referido Projeto ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados) até o final de novembro de 1999.

Art. 6º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.

Belém, PA, 11 de janeiro de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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