CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/2000

"Estabelece anuidade para o ano 2000 e outros procedimentos".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 7287, de 18.12.84, e dada a urgência do assunto, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º - Estabelecer a contribuição (anuidade) para o ano 2000, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a qual deverá ser cobrada pelos Conselhos Regionais (COREM´s) dos Museólogos registrados nos COREM`s de cada Região

§ Único: - O pagamento da contribuição (anuidade) obedecerá aos seguintes critérios: até o dia 29 de fevereiro de 2000, poderá ser em uma só parcela com desconto de 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) ou ainda, R$ 80,00 (oitenta reais) em duas parcelas de R$ 40,00 até 31.03.2000; depois de 31.01.2000, incidirão juros de 2% (dois por cento) ao mês e 1% (um por cento) ao ano.

Art. 2º - Estabelecer o valor da contribuição (anuidade) de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) às pessoas jurídicas, respeitados os mesmos critérios de descontos e prazos dos Museólogos registrados.

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

Belém, PA, 26 de janeiro de 2000.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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