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RESOLUÇÃO COFEM Nº 01/2002 "Institui multa para falta não justificada às eleições"
Instituir multa no valor de 30% do valor da anuidade para os museólogos que não comparecerem às eleições anuais e não justificarem sua ausência ao processo. O prazo para apresentação da justificativa é de no máximo dois meses após as eleições, e a cobrança será feita a partir do mês seguinte ao fim do prazo previsto acima. Para exercerem seu voto, a partir de 2004, os museólogos devem estar quites com as suas obrigações, inclusive o pagamento das multas as quais incorrer. Caberá a cada Regional estabelecer a forma de cobrança da multa. A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
TELMA
LASMAR GONÇALVES www.cofem.org.br
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