CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 01/2003

“Atualiza a Tabela de Sugestões de Valores de Piso Salarial”

A Presidente do Conselho Federal de Museologia – COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7287 de 18 de dezembro de 1984, ad referendum do Plenário e atendendo às solicitações dos museólogos e instituições que necessitam parâmetros para estabelecer valores de honorários, resolve atualizar a TABELA DE SUGESTÕES DE VALORES DE PISO SALARIAL elaborada na 33ª Assembléia Geral Ordinária realizada em Porto Alegre, em 1999, atualizada em 2001 e corrigida nesta data para os valores de 2003. A saber:

Obs. Estes valores foram calculados com base no Salário Mínimo Nacional de 2003, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais).

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2003
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 173-I


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