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RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/2005 “Encaminha as propostas e sugestões da alteração da Lei 7.287 para análise, discussão e deliberação no âmbito dos COREM’s e dá outras providências.”
CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Museologia promover a ampla discussão sobre a reformulação da Lei 7.287 entre todos os filiados através dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da 39ª Assembléia Geral Ordinária realizada nos dias 10 e 11 de março de 2005; CONSIDERANDO que apenas o 1º e o 4º COREM enviaram ao COFEM as propostas e sugestões discutidas com a categoria e que o prazo para tal discussão expirou em 2004 RESOLVE: Art. 1º - Enviar aos COREM’s os pareceres da 1ª e 4ª Regiões para, em Assembléia Geral, votar com a categoria as três propostas: a do COREM 1ª Região, a do COREM 4ª Região ou a permanência da Lei de Regulamentação em vigor; Art. 2º - Estabelecer
o seguinte calendário para todo o processo: Art. 3º - Determinar
que os COREM’s enviem cópias dos documentos referidos a todos
os filiados, garantindo, assim, o pleno direito de deliberação. Art. 4º - Informar que, após o recebimento das atas será realizada uma Assembléia Geral Extraordinária do COFEM para avaliar os resultados e tomar as providências jurídicas necessárias. Esta Resolução
entre em vigor na presente data. Telma
Lasmar Gonçalves www.cofem.org.br
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