CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 01/2007

“Atualiza a TABELA DE SUGESTÕES DE VALORES DE PISO SALARIAL DE MUSEÓLOGO”

O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA – COFEM, de acordo com o disposto na Lei Nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e no Decreto Nº 91.755 de 15 de outubro de 1985,

CONSIDERANDO a necessidade de atender às solicitações dos museólogos e instituições que necessitam de parâmetros para estabelecer valores de honorários, RESOLVE:

ATUALIZAR A “TABELA DE SUGESTÕES DE VALORES DE PISO SALARIAL DE MUSEÓLOGO” ELABORADA NA 33ª Assembléia Geral Ordinária realizada em Porto Alegre em 1999, atualizada em 2001 e 2003 e corrigida nesta data para os valores abaixo, a partir de maio de 2007:

Categoria/nível de formação Custo/hora: consultorias, pareceres, laudos e arbitragens Hora/aula Jornada de 20 horas semanais Jornada de 30 horas semanais Jornada de 40 horas semanais
Graduado ou entre 0 e 8 anos de formado R$130,00 R$ 59,00 R$ 1.980,00 R$ 2.920,00 R$ 3.960,00
Mestre ou entre 8 e 16 anos de formado R$ 171,00 R$ 77,00 R$ 2.376,00 R$ 3.564,00 R$ 4.752,00
Doutor ou mais de 16 anos de formado R$ 240,00 R$ 108,00 R$ 2.850,00 R$ 4.276,00 R$ 5.698,00

Obs. Estes valores foram calculados tendo como base o Salário Mínimo Nacional de 2007, no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais).

Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2007.

Mônica da Costa
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 0058 I


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