|
RESOLUÇÃO COFEM N.º 02/1993
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 7287 de 18/12/1984 e o Artigo 13 item XIV do Decreto 91.775 de 15/10/85; Considerando a necessidade de se estipular o valor das taxas de anuidade, de inscrição e de cédula de identidade profissional, a serem cobradas pelos COREM´s aos seus Museólogos registrados; Considerando a aprovação dos membros da diretoria do COFEM; Resolve: Artigo 1º - Fixar o valor da anuidade para o exercício de 1994 em 30 (trinta) UFIR (mensal). a) Terá um
desconto de 20% o pagamento integral até o dia 31 de janeiro/94.
Valor: 24 (vinte e quatro) UFIR (mensal). Artigo 2º - A taxa de inscrição terá o valor de 10 (dez) UFIR mensal. Artigo 3º - A Cédula de Identidade Profissional terá o valor de 6 (seis) UFIR (mensal). Artigo 4º - A inscrição de Instituições Museológicas e Empresas e Escritórios Técnicos, terá o valor de 20 (vinte) UFIR (mensal). Artigo 5º- A presente resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Curitiba,
09 de dezembro de 1993 www.cofem.org.br
|