CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 02/1993


"Fixa taxa de anuidade para o exercício de 1994."

A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 7287 de 18/12/1984 e o Artigo 13 item XIV do Decreto 91.775 de 15/10/85;

Considerando a necessidade de se estipular o valor das taxas de anuidade, de inscrição e de cédula de identidade profissional, a serem cobradas pelos COREM´s aos seus Museólogos registrados;

Considerando a aprovação dos membros da diretoria do COFEM;

Resolve:

Artigo 1º - Fixar o valor da anuidade para o exercício de 1994 em 30 (trinta) UFIR (mensal).

a) Terá um desconto de 20% o pagamento integral até o dia 31 de janeiro/94. Valor: 24 (vinte e quatro) UFIR (mensal).
b) Poderá ser parcelado em 3 (três) vezes de 10 (dez) UFIR cada uma, para pagamentos até 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.
c) A partir de 31 de março haverá um acréscimo de 10% e juros de 1% ao mês, calculados sobre o valor corrigido.

Artigo 2º - A taxa de inscrição terá o valor de 10 (dez) UFIR mensal.

Artigo 3º - A Cédula de Identidade Profissional terá o valor de 6 (seis) UFIR (mensal).

Artigo 4º - A inscrição de Instituições Museológicas e Empresas e Escritórios Técnicos, terá o valor de 20 (vinte) UFIR (mensal).

Artigo 5º- A presente resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 09 de dezembro de 1993
Clarete de Oliveira Maganhotto
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 5ª Região 002 - IV


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