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RESOLUÇÃO COFEM N.º 02/1994 "Dispõe sobre valores de anuidades, taxas de inscrição e cédula de identidade profissional no padrão monetário real e procedimentos complementares." O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 7º, da Lei 7287, de 18 de dezembro de 1984, o Artigo 13º, item XIV, do Decreto 91775, de 15 de outubro de 1985, e o Artigo 7º do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno, Considerando a necessidade de se adequar a referência monetária das anuidades e taxas ao padrão vigente, sem prejuízo do que preconizam a Lei 7287, de 18 de dezembro de 1984, o Decreto 91775, de 15 de outubro de 1985, ou outro dispositivo legal, bem como o previsto pela política salarial em vigor, resolve: Artigo 1º - Determinar que a anuidade de 1994 e as taxas adotem em real equivalente às unidades em UFIR, tomando-se por base o mês de agosto em curso (UFIR a R$ 0,5911), e conforme o estipulado através da Resolução nº 01/93, a saber: anuidade - R$ 17,73 (30 UFIR); taxa de inscrição pessoa física R$ 5,91 (10 UFIR); taxa de inscrição pessoa jurídica - R$ 11,82 (20 UFIR); Cédula de Identidade Profissional - R$ 3,54 (6 UFIR). Artigo 2º - Reiterar que os atrasos no pagamento da anuidade de 1994 são objeto de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Artigo 3º - Determinar que a rotina de procedimentos e prazos relativos as ações face a inadimplência continue a observar o estabelecido no Artigo 3º da Resolução nº 09/92. Artigo 4º - Solicitar relatório aos Conselhos Regionais de Museologia sobre a: I - observância
da Resolução nº 09/92 e do Ofício Circular nº
05/94 COFEM e Parágrafo Único - O prazo para remessa do relatório será o dia 10 de setembro p.f. Artigo 5º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio
de Janeiro, 09 de agosto de 1994 Esta RESOLUÇÃO se fundamenta em consulta por escrito aos Conselheiros Efetivos do COFEM, datada de 14 de julho do corrente, e acordada pela maioria. www.cofem.org.br
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