CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 02/1995


O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artigo 7º, letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo 13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, Seção III, Artigo 14, alínea XXI,

Considerando:

a) a inviabilidade de realização imediata de Assembléia, por razões econômicas e de tempo;

b) a aprovação da Prestação de Contas pela Comissão Permanente de Tomada de Contas;

c) a manifestação favorável de três Conselheiros Efetivos ocupantes das funções de Tesoureiro, Presidente e Membro da Comissão de Tomadas de Contas, assim como a aprovação pelo Conselheiro Efetivo Presidente, totalizam quatro expressões equivalentes a voto e que se constituem dois terços dos seis Conselheiros Efetivos com direito a voto no Plenário,

RESOLVE, Ad Referendum do Plenário, aprovar a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - EXERCÍCIO DE 1994.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1995
Anaildo Bernardo Baraçal
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 107 - I


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