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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RERESOLUÇÃO
COFEM N.º 02/1996
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artigo 7º,
letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo
13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA,
Seção III, Artigo 14, alínea XXI,
Considerando:
a) a inviabilidade
de realização imediata de Assembléia;
b) a aprovação da Prestação de Contas pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas, sem ressalvas;
c) a manifestação favorável de dois Conselheiros
Efetivos ocupantes das funções de Tesoureiro e Presidente
da Comissão de Tomadas de Contas, acrescida da aprovação
pelo Conselheiro Efetivo Presidente, totalizando três expressões
equivalente a voto e que se constituem metade dos seis Conselheiros Efetivos
com direito a voto no Plenário, além do exame por outros
dois Membros da Comissão de Tomada de Contas, Conselheiros Suplentes,
RESOLVE, Ad Referendum
do Plenário, aprovar sem ressalvas a PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - EXERCÍCIO DE 1995.
Rio
de Janeiro, 10 de abril de 1996
Anaildo Bernardo Baraçal
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 107 - I
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