CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RERESOLUÇÃO COFEM N.º 02/1996


O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artigo 7º, letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo 13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, Seção III, Artigo 14, alínea XXI,

Considerando:

a) a inviabilidade de realização imediata de Assembléia;
b) a aprovação da Prestação de Contas pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, sem ressalvas;
c) a manifestação favorável de dois Conselheiros Efetivos ocupantes das funções de Tesoureiro e Presidente da Comissão de Tomadas de Contas, acrescida da aprovação pelo Conselheiro Efetivo Presidente, totalizando três expressões equivalente a voto e que se constituem metade dos seis Conselheiros Efetivos com direito a voto no Plenário, além do exame por outros dois Membros da Comissão de Tomada de Contas, Conselheiros Suplentes,

RESOLVE, Ad Referendum do Plenário, aprovar sem ressalvas a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - EXERCÍCIO DE 1995.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1996
Anaildo Bernardo Baraçal
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 107 - I


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