|

CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO
COFEM N.º 02/1997
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artigo 7º,.
letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo
13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA,
Seção III, Artigo 14, alínea XXI.
Considerando:
a) a inviabilidade
de realização imediata da Assembléia Ordinária
do COFEM;
b) o atraso no cumprimento do prazo estabelecido,
RESOLVE, Ad Referendum do Plenário, aprovar sem ressalvas a Previsão
Orçamentária para o Ano de 1997 do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA.
Rio
de Janeiro, 05 de fevereiro de 1997
MARIA REGINA F. DE MENDONÇA FURTADO
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM PR Nº 029
www.cofem.org.br
|