CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 02/1997


O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artigo 7º,. letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo 13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, Seção III, Artigo 14, alínea XXI.

Considerando:

a) a inviabilidade de realização imediata da Assembléia Ordinária do COFEM;
b) o atraso no cumprimento do prazo estabelecido,


RESOLVE, Ad Referendum do Plenário, aprovar sem ressalvas a Previsão Orçamentária para o Ano de 1997 do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1997
MARIA REGINA F. DE MENDONÇA FURTADO
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM PR Nº 029


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