CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 02/1999

"Estabelece a Comissão Especial para elaborar estudo sobre a criação de novos níveis profissionais em Museologia".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições e de acordo com a aprovação em plenário do dia 29.10.98, em Salvador (BA), resolve:

Art. 1º - Criar a Comissão Especial para estudar e propor ao COFEM a criação de novos níveis de profissionais em Museologia, considerando-se a necessidade de pessoal especializado e técnico de nível médio em Museologia, a fim de prestarem serviços nas instituições museológicas onde houver carência de mão-de-obra.

Art. 2º - A Comissão Especial será composta por:

a) um conselheiro de cada COREM;
b) um professor da Universidade da Bahia;
c) um professor da Universidade do Rio de Janeiro;
d) um diretor da Associação Brasileira de Museologia (Rio de Janeiro).

Art. 3º - A Comissão Especial deverá iniciar seus trabalhos a partir de abril de 1999 e encerrá-los até outubro de 1999.

§ Único - Todos os prazos serão estabelecidos em um cronograma básico de trabalho, finalizando com um "Relatório de Proposições do COFEM" que, após parecer da Comissão de Legislação e Normas, o apresentará durante o III Seminário Nacional COFEM/COREM's a ser realizado em novembro/99 em local a ser escolhido.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Belém, PA, 29 de janeiro de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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