|

CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO
COFEM Nº 02/2002
A PRESIDENTE DO COFEM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor: Regimento
Interno, Cap. 5, Artº. 29 alínea XVI:
1) Determinar que
todo profissional ao fazer uso do seu título de museólogo,
o faça mediante sua assinatura e carimbo, com seu número
de registro, seguido da categoria a que pertence. A fim de dirimir dúvidas,
esclarecemos que o número em algarismo romano que aparece após
o número de registro é o número da categoria a que
pertence o profissional:
I - profissionais
oriundos dos cursos de formação do Rio de Janeiro (UNIRIO)
e Bahia (UFBA);
II - profissionais com habilitação em Mestrado;
III - profissionais com habilitação em Doutorado;
IV - profissionais provisionados (categoria encerrada em 1987).
2) Determinar que os Presidentes dos Conselhos Regionais divulguem a presente
Resolução entre os filiados de cada COREM.
3) Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua expedição
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2002.
TELMA LASMAR GONÇALVES
PRESIDENTE COFEM
COREM 2ª Região- 0173 - I
www.cofem.org.br
|