CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 02/2007

"Dispõe sobre a receita dos COREM's para o COFEM"

O Conselho Federal de Museologia, no uso das suas atribuições a ele conferidas pela Lei 7.287 de 18/12/1984, Decreto 91.775 de 15/10/1985.

Considerando o artigo 12 da Lei 7.287 de 18/12/1984 e o artigo 14 do Decreto-Lei 91.775 de 15/10/1985, resolve:

Art. 1º - Revogar a Resolução COFEM Nº05/1998.

Art.2º - Restabelece, a partir de 01 de janeiro de 2008, a cota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta dos Conselhos Regionais de Museologia, exceto as doações; legados ou subvenções; subvenção dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, ou de empresas e instituições privadas; rendimentos patrimoniais; rendas eventuais.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2007.

Mônica da Costa
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 0058 I


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