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RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1989 "Altera a resolução instituições/88 que dispõe sobre as Delegacias Regionais." O Conselho Federal
de Museologia, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 7º da lei 7287 de 18 de dezembro
de 84, resolve: Artigo 2º - Para a criação de cada unidade mencionada no artigo anterior, e observado o que determina a Resolução específica do Conselho Federal de Museologia sobre o assunto, o Delegado Regional e o seu suplente são nomeados pelo Presidente do COREM, ouvidos o Plenário e a representação da Jurisdição onde vai atuar e sua designação deve recair em membro registrado, de comprovada idoneidade, sendo indispensável que resida no local, sede da Delegacia Regional. Parágrafo 1º - O Delegado Regional é designado para representar o COREM competindo-lhe atuar em caráter exclusivamente administrativo, em área pré-determinada, sem substituir o Presidente do COREM. Parágrafo 2º - No caso de impedimento do Delegado assumirá o seu Suplente, e no impedimento deste outro Museólogo, através de nomeação do COREM, ouvido o Plenário. Parágrafo 3º - O mandato do Delegado e seu Suplente é coincidente com o da Diretoria do COREM, ouvido o Plenário. Parágrafo 4º - O exercício das funções mencionadas é gratuito e considerado serviço relevante. Parágrafo 5º - O Delgado Regional receberá do Conselho Regional de Museologia, suprimento de fundos para atender às necessidades financeiras da Delegacia. Artigo 3º - Ao delegado Regional compete: I - comunicar ao Conselho
qualquer irregularidade observada no exercício da profissão
de Museólogo, em sua área de atuação; Parágrafo Único - As Delegacias Regionais a serem criadas, resultam da extinção dos Conselhos Regionais de Pernambuco, Centro Oeste e Minas Gerais. Artigo 4º - Esta Resolução, aprovada na 2ª Reunião Plenária Extraordinária da Diretoria do COFEM, em 19 de outubro de 1989, retifica a Resolução 009/88, de 30 de Junho de 1988.
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