|
RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1990
Artigo 1º - Acatar a decisão da Ata de instalação da Assembléia do Colégio Eleitoral do COFEM, de 11 de agosto de 1989, em Brasília, pag. 10, que aprovou a moção apresentada em favor dos candidatos do Rio de Janeiro para a renovação do 1/3 do COFEM. Artigo 2º - Não haverá necessidade de deslocamento dos delegados eleitores para votação, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo COFEM. Artigo 3º - As eleições para renovação de 1/3 serão efetuadas mediante correspondência dos delegados eleitores aprovando ou não o conteúdo do Artigo 1º. Artigo 4º - Os COREMs remeterão à presidência a correspondência dos delegados eleitores aprovando ou não o conteúdo do Artigo 1º. Artigo 5º - O procedimento de apuração e fiscalização dos votos será realizado no COREM/RS. Artigo 6º - A ratificação desta eleição será feita em Sessão Plenária do COFEM.
www.cofem.org.br
|