CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1990


A Presidente do Conselho Federal de Museologia, no uso de suas atribuições tendo em vista o resultado da Sessão Plenária efetuada em 20 de maio de 1990, no Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro, resolve:

Artigo 1º - Acatar a decisão da Ata de instalação da Assembléia do Colégio Eleitoral do COFEM, de 11 de agosto de 1989, em Brasília, pag. 10, que aprovou a moção apresentada em favor dos candidatos do Rio de Janeiro para a renovação do 1/3 do COFEM.

Artigo 2º - Não haverá necessidade de deslocamento dos delegados eleitores para votação, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo COFEM.

Artigo 3º - As eleições para renovação de 1/3 serão efetuadas mediante correspondência dos delegados eleitores aprovando ou não o conteúdo do Artigo 1º.

Artigo 4º - Os COREMs remeterão à presidência a correspondência dos delegados eleitores aprovando ou não o conteúdo do Artigo 1º.

Artigo 5º - O procedimento de apuração e fiscalização dos votos será realizado no COREM/RS.

Artigo 6º - A ratificação desta eleição será feita em Sessão Plenária do COFEM.


Porto Alegre, 20 de maio de 1990
Teniza Spinelli
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 5ª Região


www.cofem.org.br