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RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1991
Considerando o disposto no item IV do Artigo 25, Título III da Comissão de Legislação e Normas, Seção IV das Comissões Permanentes do Regimento Interno do COFEM; Considerando, ainda, a necessidade de normatizar e uniformizar o processo eleitoral do COFEM, de acordo com a sua realidade, Resolve: Artigo 1º - Determinar à Comissão de Legislação e Normas que elabore, para apreciação do COFEM, Normas relativas ao Processo Eleitoral do COFEM. Artigo 2º - Fica a referida Comissão autorizada a convocar Membros dos Conselhos Regionais para participar da elaboração da proposta de que trata o Artigo anterior. Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua divulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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