CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1991


O Conselho Federal de Museologia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 7.287, de 18/12/1984 e o Artigo 7º do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno;

Considerando o disposto no item IV do Artigo 25, Título III da Comissão de Legislação e Normas, Seção IV das Comissões Permanentes do Regimento Interno do COFEM;

Considerando, ainda, a necessidade de normatizar e uniformizar o processo eleitoral do COFEM, de acordo com a sua realidade,

Resolve:

Artigo 1º - Determinar à Comissão de Legislação e Normas que elabore, para apreciação do COFEM, Normas relativas ao Processo Eleitoral do COFEM.

Artigo 2º - Fica a referida Comissão autorizada a convocar Membros dos Conselhos Regionais para participar da elaboração da proposta de que trata o Artigo anterior.

Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua divulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1991
Magaly de Oliveira Cabral Santos
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 345 - I


Aprovada em Sessão Plenária de 16/09/91.


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