CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1992


"Aprova "Ad Referendum" a consolidação das prestações de contas exercício 1991 dos Conselhos Regionais de Museologia."

A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7287/84 e o Artigo 14º da Sessão III, Capítulo IV, do seu Regimento Interno do Conselho Federal de Museologia, resolve aprovar, "ad referendum" do Plenário, a Consolidação das Prestações de Contas Exercício 1991 dos Conselhos Regionais de Museologia - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, tendo em vista a impossibilidade de realização de Sessão Plenária até esta data.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1992
Magaly de Oliveira Cabral Santos
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 345 - I


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