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RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1992
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7287/84 e o Artigo 14º da Sessão III, Capítulo IV, do seu Regimento Interno do Conselho Federal de Museologia, resolve aprovar, "ad referendum" do Plenário, a Consolidação das Prestações de Contas Exercício 1991 dos Conselhos Regionais de Museologia - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, tendo em vista a impossibilidade de realização de Sessão Plenária até esta data. Rio
de Janeiro, 27 de março de 1992 www.cofem.org.br
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