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RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1994 "Dispõe sobre valores de anuidades, taxas de inscrição e cédula de identidade profissional para o exercício de 1995." O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 7º, alíena f, da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, Artigo 13, item XIV, do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, e os itens II e XII do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno, Considerando a necessidade de se estipular os valores das anuidades, taxas de inscrição e da Cédula de Identidade Profissional a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Museologia aos seus registrados, resolve: Artigo 1º - Fixar o valor da anuidade referente a pessoa física para o exercício de 1995, em R$40,00 (quarenta reais) e para pessoa física (sic.) em R$ 80,00 (oitenta reais). a) o valor da anuidade
para os novos registros, de pessoa física ou jurídica, será
proporcional ao número de meses do ano civil, a contar do mês
de inscrição no Conselho Regional, multiplicado por 1/12
9um/doze avos); Artigo 2º - Estabelecer que o valor das anuidade relativas a anos anteriores tome por base o valor da anuidade vigente no ano de 1995. a) o prazo para entrada
em vigor da nova base de valor referente à anuidades em atraso
será o primeiro dia útil do mês de abril de 1995; Artigo 3º - Fixar o valor da taxa de inscrição, pessoa física, em R$ 10,00 (dez reais). Artigo 4º - Fixar o valor da taxa de inscrição de Instituições Museológicas e empresas e escritórios técnicos em R$ 20,00 (vinte reais). Artigo 5º - Fixar o valor da emissão de Cédula de Identidade Profissional em R$ 8,00 (oito reais). Artigo 6º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio
de Janeiro, 28 de novembro de 1994
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