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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO
COFEM N.º 03/1996
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artgo 7º,
letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo
13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA,
Seção III, Artigo 14, alínea XXI,
Considerando:
a) a inviabilidade
de realização imediata de Assembléia;
b) os PARECERES do Contador do Conselho aprovando as Contas dos CONSELHOS
REGIONAIS DE MUSEOLOGIA 1ª, 2ª e 5ª Regiões, com
ressalvas;
c) a aprovação, com ressalvas, das Prestações
de Contas dos CONSELHOS REGIONAIS DE MUSEOLOGIA 1ª, 2ª e 5ª
Regiões, com ressalvas
RESOLVE, Ad Referendum
do Plenário, aprovar com ressalvas as Prestações
de Contas dos CONSELHOS REGIONAIS DE MUSEOLOGIA 1ª, 2ª e 5ª
Regiões - exercício de 1995.
Rio
de Janeiro, 10 de abril de 1996
Anaildo Bernardo Baraçal
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 107 - I
www.cofem.org.br
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