CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1996


O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.287, de 18/12/84, em seu Artgo 7º, letra "f", o Decreto nº 91.775, de 15/10/85, em seu Artigo 13, alínea VI, e o Regimento Interno do CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, Seção III, Artigo 14, alínea XXI,

Considerando:

a) a inviabilidade de realização imediata de Assembléia;
b) os PARECERES do Contador do Conselho aprovando as Contas dos CONSELHOS REGIONAIS DE MUSEOLOGIA 1ª, 2ª e 5ª Regiões, com ressalvas;
c) a aprovação, com ressalvas, das Prestações de Contas dos CONSELHOS REGIONAIS DE MUSEOLOGIA 1ª, 2ª e 5ª Regiões, com ressalvas

RESOLVE, Ad Referendum do Plenário, aprovar com ressalvas as Prestações de Contas dos CONSELHOS REGIONAIS DE MUSEOLOGIA 1ª, 2ª e 5ª Regiões - exercício de 1995.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1996
Anaildo Bernardo Baraçal
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 107 - I


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