CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/1999

"Aprova Regimento Interno do Conselho Federal de Museologia - COFEM".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do Art. 7º da Lei nº 7287 de 18.12.84 e conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária de 30.10.98, na cidade de Salvador (BA), resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal de Museologia - COFEM de acordo com a Lei nº 7287 de 18.12.84, Decreto nº 91.775 de 15.10.85 e Art. 58 da Lei nº 9649 de 27.05/98.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data.

Belém, PA, 22 de janeiro de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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