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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nº 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nº 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO
COFEM N.º 03/2000
"Estabelece o
Calendário Eleitoral para renovação de um terço
dos membros do Conselho Federal de Museologia e dá outras providências".
A Presidente do Conselho
Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Art. 7º, alínea "f" da Lei nº
7287, de 18.12.84; o inciso IV do Art. 13 do Decreto nº 91.775, de
15.10.85 e, de acordo ainda com o Art. 48, Capítulo VIII do Regimento
Interno do COFEM, inciso VI do Art. 29 Capítulo V do mesmo regimento
e considerando:
a) as exigências
legais para a renovação de um terço dos membros Conselheiros
Efetivos e Suplentes para o período 2000-2003;
b) a desejada amplitude e eficiência do processo democrático
eleitoral;
c) o que foi acordado na 33ª Reunião Ordinária do COFEM,
em Porto Alegre;
d) a impossibilidade de reunir previamente o plenário do COFEM,
e ad referendum do mesmo, resolve:
Art. 1º - Coordenar
a renovação de um terço dos membros do COFEM conforme
especificado:
a) 4ª Região:
- um membro Suplente com mandato até 2002;
- um membro Efetivo com mandato até 2003;
- um membro Suplente com mandato até 2003;
b) 6ª Região: - um membro Efetivo com mandato até 2003;
- um membro Suplente com mandato até 2003;
§ Único - A quantificação do número de
membros Efetivos e membros Suplentes foi baseada na vacância ocorrida
nas diversas Regiões, conforme quadro em anexo e respectivo término
de seus mandatos.
Art. 2º - Estabelece
o Calendário Eleitoral que deverá obedecer as seguintes
datas:
a) até 31.01.2000:
- Eleições nos COREM´s, renovação de
2/3 da diretoria;
b) até 03.04.2000: - indicação pelos COREM´s
da 4ª e da 6ª Região dos seus candidatos a Membros Efetivos
e Suplentes;
c) até 07.04.2000: - análise da documentação
dos indicados;
d) até 08.04.2000: - proclamação do resultado para
Membro Efetivo do COFEM e Suplente da 4ª e 6ª Região;
e) até 12.04.2000: - data para recebimento de recursos, impreterivelmente;
f) até 28.04.2000: - posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes
do COFEM da 4ª e 6ª Região em local a ser indicado quando
da convocação da Assembléia Geral Ordinária;
Art. 3º - Ratificar
os requisitos de elegibilidade do Museólogo, constantes da Resolução
nº 01/89, em seu Art.8º, a saber:
I - ser cidadão
brasileiro nato ou naturalizado;
II - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;
III - possuir registro no COREM há mais de dois anos;
IV- estar inscrito no COREM onde exerça atividade profissional;
V - inexistir condenação e pena superior, em virtude da
sentença transitada em julgado;
VI - estar quite com a Tesouraria do COREM;
VII - não estar sendo indiciado ou cumprindo penalidade por infração
ao Código de Ética Profissional do Museólogo
VIII - não ocupa, exercer função, emprego ou qualquer
atividade remunerada em Conselhos de Museologia;
IX - não ter pedido mandato eletivo em Conselho de Museologia,
excluindo o caso de renúncia;
X - não ser Membro Efetivo ou Suplente de COREM, com mandato em
exercício;
XI - não ter sido destituído de cargo, função
ou emprego pro prática de ato de probidade na administração
pública ou privada, em virtude de sentença transitada em
julgado.
§ Único
- Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da
CLT e legislação complementar.
Art. 4º - Definir
critérios objetivos e hierarquizados para aceitação
pelos Membros da Diretoria do COFEM em Belém e de outros COREM´s,
presentes no local para a escolha de novos Membros Efetivos e Suplentes
para a 4ª e 6ª Região:
a) graduação
e pós-graduação em Museologia (graus não hierarquizados
para efeito eleitoral) (a Lei nº 91.775, Art. 12, § 1º,
estabelecem em dois terços a composição de bacharéis
em Museologia do total de Membros Efetivos e Suplentes);
b) período de registro no COREM, optando-se pelos mais antigos;
c) participação efetiva no Conselho Regional;
d) participação efetiva no Conselho Federal;
Art. 5º - Definir
dados e documentos que devem acompanhar os nomes dos candidatos à
Membro Efetivo e Suplente do COFEM:
a) nome completo;
b) nº de registro no COREM e data de expedição;
c) endereço e telefones;
d) nº de Cédula de Identidade e do CPF;
e) breve curriculum vitae de no máximo de uma lauda, contendo informações
sobre: graduação ou pós-graduação em
Museologia; tempo de pertinência ao COREM; participação
no Conselho Regional e Federal, entre outras;
f) declaração negativa do candidato sobre sua situação
face ao COREM e COFEM e a processos de natureza ética e/ou jurídica
que estiver envolvido;
g) cópia da Ata do processo de apresentação da candidatura;
h) requerimento para registro de listas de candidaturas assinado pela
maioria dos candidatos, se for o caso.
§ Único - Não havendo candidatos, o Presidente do COREM
da respectiva Região deverá encaminhar ao COFEM declaração
específica, se possível, relatando o processo de divulgação
e de mobilização ou não entre os afiliados do COREM.
Art. 6º - Certificar
que, em virtude da impossibilidade de se reunir o Colégio Eleitoral,
torna-se necessário o exame de todos os dados e documentos dos
candidatos a Membro Efetivo e Suplente do COFEM da 4º e 6º Região,
pelos Membros da Diretoria do COFEM em Belém, da Diretoria do COREM
6ª Região (Pará) e demais Membros de outros COREM´s
enviados ao local da eleição.
Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor a partir desta data.
Belém,
PA, 21 de janeiro de 2000.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região
NOME
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TÉRMINO
DO
MANDATO
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1ª Região (Bahia)
EFETIVO
Mary Rodrigues do Rio
SUPLENTE Mirna Brito
EFETIVO
Rosana Andrade do Nascimento
SUPLENTE Sidélia Santos Teixeira
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2001
2001
2002
2002
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2ª Região (Rio de Janeiro)
EFETIVO
Telma Lasmar Gonçalves
SUPLENTE Rita de Cássia de Mattos
EFETIVO
Mário de Souza Chagas
SUPLENTE
Rose Moreira de Miranda
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2001
2001
2002
2002
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3ª Região (Rio Grande do Sul)
EFETIVO
Vera Lúcia Lopes Pitoni
SUPLENTE Inga
Ludmila V. Mendes
EFETIVO
Cecília Volkmer Ribeiro
SUPLENTE
Luiz Inácio Franco de Medeiros
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2001
2001
2002
2002
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4ª Região (São Paulo)
EFETIVO
Ana Silvia Bloise
SUPLENTE Vago
EFETIVO
Vago
SUPLENTE
Vago
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2002
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5ª Região (Paraná)
EFETIVO
Maria Darci Moura Lombardi
SUPLENTE Marina
Zuleika Escalassara
EFETIVO
Vago
SUPLENTE
Vago
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2001
2001
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6ª Região (Pará)
EFETIVO
Eunice Penna Neves de Farias
SUPLENTE Ivelise
Souza Rodrigues
EFETIVO
Antônio Carlos Lobo Soares
SUPLENTE
Walter Lopes de Moura
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2001
2001
Abril/2000
Abril/2000
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www.cofem.org.br
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