CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nº 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nº 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/2000

"Estabelece o Calendário Eleitoral para renovação de um terço dos membros do Conselho Federal de Museologia e dá outras providências".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 7º, alínea "f" da Lei nº 7287, de 18.12.84; o inciso IV do Art. 13 do Decreto nº 91.775, de 15.10.85 e, de acordo ainda com o Art. 48, Capítulo VIII do Regimento Interno do COFEM, inciso VI do Art. 29 Capítulo V do mesmo regimento e considerando:

a) as exigências legais para a renovação de um terço dos membros Conselheiros Efetivos e Suplentes para o período 2000-2003;
b) a desejada amplitude e eficiência do processo democrático eleitoral;
c) o que foi acordado na 33ª Reunião Ordinária do COFEM, em Porto Alegre;
d) a impossibilidade de reunir previamente o plenário do COFEM, e ad referendum do mesmo, resolve:

Art. 1º - Coordenar a renovação de um terço dos membros do COFEM conforme especificado:

a) 4ª Região: - um membro Suplente com mandato até 2002;
- um membro Efetivo com mandato até 2003;
- um membro Suplente com mandato até 2003;
b) 6ª Região: - um membro Efetivo com mandato até 2003;
- um membro Suplente com mandato até 2003;
§ Único - A quantificação do número de membros Efetivos e membros Suplentes foi baseada na vacância ocorrida nas diversas Regiões, conforme quadro em anexo e respectivo término de seus mandatos.

Art. 2º - Estabelece o Calendário Eleitoral que deverá obedecer as seguintes datas:

a) até 31.01.2000: - Eleições nos COREM´s, renovação de 2/3 da diretoria;
b) até 03.04.2000: - indicação pelos COREM´s da 4ª e da 6ª Região dos seus candidatos a Membros Efetivos e Suplentes;
c) até 07.04.2000: - análise da documentação dos indicados;
d) até 08.04.2000: - proclamação do resultado para Membro Efetivo do COFEM e Suplente da 4ª e 6ª Região;
e) até 12.04.2000: - data para recebimento de recursos, impreterivelmente;
f) até 28.04.2000: - posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes do COFEM da 4ª e 6ª Região em local a ser indicado quando da convocação da Assembléia Geral Ordinária;

Art. 3º - Ratificar os requisitos de elegibilidade do Museólogo, constantes da Resolução nº 01/89, em seu Art.8º, a saber:

I - ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
II - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;
III - possuir registro no COREM há mais de dois anos;
IV- estar inscrito no COREM onde exerça atividade profissional;
V - inexistir condenação e pena superior, em virtude da sentença transitada em julgado;
VI - estar quite com a Tesouraria do COREM;
VII - não estar sendo indiciado ou cumprindo penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Museólogo
VIII - não ocupa, exercer função, emprego ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Museologia;
IX - não ter pedido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia;
X - não ser Membro Efetivo ou Suplente de COREM, com mandato em exercício;
XI - não ter sido destituído de cargo, função ou emprego pro prática de ato de probidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado.

§ Único - Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar.

Art. 4º - Definir critérios objetivos e hierarquizados para aceitação pelos Membros da Diretoria do COFEM em Belém e de outros COREM´s, presentes no local para a escolha de novos Membros Efetivos e Suplentes para a 4ª e 6ª Região:

a) graduação e pós-graduação em Museologia (graus não hierarquizados para efeito eleitoral) (a Lei nº 91.775, Art. 12, § 1º, estabelecem em dois terços a composição de bacharéis em Museologia do total de Membros Efetivos e Suplentes);
b) período de registro no COREM, optando-se pelos mais antigos;
c) participação efetiva no Conselho Regional;
d) participação efetiva no Conselho Federal;

Art. 5º - Definir dados e documentos que devem acompanhar os nomes dos candidatos à Membro Efetivo e Suplente do COFEM:

a) nome completo;
b) nº de registro no COREM e data de expedição;
c) endereço e telefones;
d) nº de Cédula de Identidade e do CPF;
e) breve curriculum vitae de no máximo de uma lauda, contendo informações sobre: graduação ou pós-graduação em Museologia; tempo de pertinência ao COREM; participação no Conselho Regional e Federal, entre outras;
f) declaração negativa do candidato sobre sua situação face ao COREM e COFEM e a processos de natureza ética e/ou jurídica que estiver envolvido;
g) cópia da Ata do processo de apresentação da candidatura;
h) requerimento para registro de listas de candidaturas assinado pela maioria dos candidatos, se for o caso.
§ Único - Não havendo candidatos, o Presidente do COREM da respectiva Região deverá encaminhar ao COFEM declaração específica, se possível, relatando o processo de divulgação e de mobilização ou não entre os afiliados do COREM.

Art. 6º - Certificar que, em virtude da impossibilidade de se reunir o Colégio Eleitoral, torna-se necessário o exame de todos os dados e documentos dos candidatos a Membro Efetivo e Suplente do COFEM da 4º e 6º Região, pelos Membros da Diretoria do COFEM em Belém, da Diretoria do COREM 6ª Região (Pará) e demais Membros de outros COREM´s enviados ao local da eleição.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Belém, PA, 21 de janeiro de 2000.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região

NOME

TÉRMINO DO

MANDATO

1ª Região (Bahia)

EFETIVO     Mary Rodrigues do Rio

SUPLENTE  Mirna Brito

EFETIVO      Rosana Andrade do Nascimento

SUPLENTE  Sidélia Santos Teixeira

2001

2001

2002

2002

2ª Região (Rio de Janeiro)

EFETIVO     Telma Lasmar Gonçalves

SUPLENTE  Rita de Cássia de Mattos

EFETIVO     Mário de Souza Chagas

SUPLENTE  Rose Moreira de Miranda

2001

2001

2002

2002

3ª Região (Rio Grande do Sul)

EFETIVO     Vera Lúcia Lopes Pitoni

SUPLENTE Inga Ludmila V. Mendes

EFETIVO     Cecília Volkmer Ribeiro

SUPLENTE  Luiz Inácio Franco de Medeiros

2001

2001

2002

2002

4ª Região (São Paulo)

EFETIVO     Ana Silvia Bloise

SUPLENTE  Vago

EFETIVO     Vago

SUPLENTE  Vago

2002

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5ª Região (Paraná)

EFETIVO    Maria Darci Moura Lombardi

SUPLENTE Marina Zuleika Escalassara

EFETIVO     Vago

SUPLENTE  Vago

2001

2001

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6ª Região (Pará)

EFETIVO     Eunice Penna Neves de Farias

SUPLENTE Ivelise Souza Rodrigues

EFETIVO     Antônio Carlos Lobo Soares

SUPLENTE  Walter Lopes de Moura

2001

2001

Abril/2000

Abril/2000


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