CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 03/2003

“Implanta o Registro de Instituições Museológicas”

A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 91.775 de 15 de outubro de 1985, e cumprindo o que determina o Art.º 15º da referida Lei, considerando:

a) o empenho do COFEM em fazer cumprir a Lei 7.287 de 18/12/1984 em todos os seus artigos;
b) a premente necessidade de tomarmos conhecimentos de todas as instituições museológicas existentes no país;
c) as recomendações e análises feitas na 36ª Assembléia Geral Ordinária realizada no Rio de Janeiro em 25 e 26 de fevereiro de 2002 e na Assembléia Geral Extraordinária, realizada no Rio Grande, Rio Grande do Sul em 16 de março de 2003;

RESOLVE:

Art.1º - Implantar o Registro de Instituições Museológicas a partir da presente data.
§ 1º - Caberá a cada Conselho Regional estabelecer o seu critério de implantação do Registro das Instituições Museológicas, de acordo com suas possibilidades e prioridades.
§ 2º - Não haverá estabelecimento de prazo para o registro de todas as instituições existentes em cada região.
§ 3º - Os museus públicos, que tiverem impedimento jurídico para pagar a anuidade, deverão ser registrados sob a rubrica “Inscrição no COREM: Isento”.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.


Rio de Janeiro, 18 de maio de 2003
Dia Internacional de Museus
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I

 


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