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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO COFEM
Nº 03/2003
“Implanta o Registro
de Instituições Museológicas”
A Presidente do Conselho Federal
de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto
nº 91.775 de 15 de outubro de 1985, e cumprindo o que determina o
Art.º 15º da referida Lei, considerando:
a) o empenho do COFEM em fazer
cumprir a Lei 7.287 de 18/12/1984 em todos os seus artigos;
b) a premente necessidade de tomarmos conhecimentos de todas as instituições
museológicas existentes no país;
c) as recomendações e análises feitas na 36ª
Assembléia Geral Ordinária realizada no Rio de Janeiro em
25 e 26 de fevereiro de 2002 e na Assembléia Geral Extraordinária,
realizada no Rio Grande, Rio Grande do Sul em 16 de março de 2003;
RESOLVE:
Art.1º - Implantar o Registro
de Instituições Museológicas a partir da presente
data.
§ 1º - Caberá a cada Conselho Regional estabelecer o
seu critério de implantação do Registro das Instituições
Museológicas, de acordo com suas possibilidades e prioridades.
§ 2º - Não haverá estabelecimento de prazo para
o registro de todas as instituições existentes em cada região.
§ 3º - Os museus públicos, que tiverem impedimento jurídico
para pagar a anuidade, deverão ser registrados sob a rubrica “Inscrição
no COREM: Isento”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2003
Dia Internacional de Museus
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I
www.cofem.org.br
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