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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO
COFEM N.º 03/2004
"Estabelece Programa e Calendário para o encaminhamento de
sugestões para a discussão da Lei 7.287 de 18 de dezembro
de 1984 e dá outras providências".
A Presidente do Conselho
Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso “g” do Art. 7º da Lei nº
7287, de 18.12.1984 e o inciso XVI do Art.29º do Regimento Interno
do COFEM, e
- considerando a decisão da Plenária da 40ª Assembléia
Geral Ordinária realizada em 23 de maio de 2004 na cidade de Curitiba;
- considerando a premente necessidade de modificação de
alguns artigos e incisos da Lei 7.287 de 18/12/1984 tendo em vista as
transformações ocorridas no campo da Museologia nos últimos
vinte anos;
- considerando que as modificações na referida Lei devem
ser pontuais, não havendo necessidade jurídica de revisá-la
em todo o seu conteúdo e, portanto, caracterizam-se como emendas
à Lei;
- considerando que toda e qualquer alteração que implique
em alterar critérios já estabelecidos devem ser amplamente
discutida por toda a categoria profissional já constituída;
- considerando que esta discussão é de competência
exclusiva dos museólogos em dia com suas obrigações
junto aos COREM’s aos quais estão registrados, não
podendo, sob nenhuma hipótese, ser aberta a profissionais não
habilitados;
RESOLVE
Art. 1º Determinar
que os COREM´s promovam, em suas jurisdições, discussões
sobre os artigos e/ou incisos da Lei 7.287 que devam sofrer alterações
visando ao melhor exercício profissional e à democratização
do processo eleitoral;
Art. 2º Esclarecer que os COREM´s somente poderão acatar
sugestões de museólogos que estiverem em dia com suas obrigações
com o Conselho Regional ao qual pertencem;
Art. 3º Estabelecer a data limite de 30 de outubro de 2004 para que
os COREM´s encaminhem as propostas ao COFEM, que procederá
a sistematização, revisão e análise das mesmas
e tomará as medidas necessárias para encaminhá-las
à Câmara dos Deputados para discussão, votação
e homologação.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor a partir desta data.
Rio
de Janeiro, 11 de agosto de 2004
Telma Lasmar
Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I
www.cofem.org.br
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