CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85



RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/2004


"Estabelece Programa e Calendário para o encaminhamento de sugestões para a discussão da Lei 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e dá outras providências".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “g” do Art. 7º da Lei nº 7287, de 18.12.1984 e o inciso XVI do Art.29º do Regimento Interno do COFEM, e

- considerando a decisão da Plenária da 40ª Assembléia Geral Ordinária realizada em 23 de maio de 2004 na cidade de Curitiba;
- considerando a premente necessidade de modificação de alguns artigos e incisos da Lei 7.287 de 18/12/1984 tendo em vista as transformações ocorridas no campo da Museologia nos últimos vinte anos;
- considerando que as modificações na referida Lei devem ser pontuais, não havendo necessidade jurídica de revisá-la em todo o seu conteúdo e, portanto, caracterizam-se como emendas à Lei;
- considerando que toda e qualquer alteração que implique em alterar critérios já estabelecidos devem ser amplamente discutida por toda a categoria profissional já constituída;
- considerando que esta discussão é de competência exclusiva dos museólogos em dia com suas obrigações junto aos COREM’s aos quais estão registrados, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser aberta a profissionais não habilitados;

RESOLVE

Art. 1º Determinar que os COREM´s promovam, em suas jurisdições, discussões sobre os artigos e/ou incisos da Lei 7.287 que devam sofrer alterações visando ao melhor exercício profissional e à democratização do processo eleitoral;

Art. 2º Esclarecer que os COREM´s somente poderão acatar sugestões de museólogos que estiverem em dia com suas obrigações com o Conselho Regional ao qual pertencem;

Art. 3º Estabelecer a data limite de 30 de outubro de 2004 para que os COREM´s encaminhem as propostas ao COFEM, que procederá a sistematização, revisão e análise das mesmas e tomará as medidas necessárias para encaminhá-las à Câmara dos Deputados para discussão, votação e homologação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2004
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I


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