CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85



RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/2006

“Atualiza a TABELA DE SUGESTÕES DE VALORES DE PISO SALARIAL DE MUSEÓLOGO”

CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA – COFEM, de acordo com o disposto na Lei Nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e no Decreto Nº 91.755 de 15 de outubro de 1985,

CONSIDERANDO a necessidade de atender às solicitações dos museólogos e instituições que necessitam de parâmetros para estabelecer valores de honorários, RESOLVE:

ATUALIZAR A “TABELA DE SUGESTÕES DE VALORES DE PISO SALARIAL DE MUSEÓLOGO” elaborada na 33ª Assembléia Geral Ordinária realizada em Porto Alegre em 1999, atualizada em 2001 e 2003 e corrigida nesta data para os valores a partir de maio de 2006:

Obs. Estes valores foram calculados tendo como base o Salário Mínimo Nacional de 2006, no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006.

Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 173 I


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