CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 03/2007

"Dispõe sobre a concessão de isenção de anuidade de profissionais com idade acima de 65 anos"

O Conselho Federal de Museologia, no uso das suas atribuições a ele conferidas pela Lei 7.287 de 18/12/1984, Decreto 91.775 de 15/10/1985.

Considerando, a necessidade de disciplinar a concessão de isenção de anuidades a profissionais com idade acima de 65 anos, resolve:

Art.1º - Todo Museólogo(a) com idade acima de 65 anos, devidamente registrado perante os Conselhos Regionais de Museologia, poderá requerer junto ao respectivo Conselho Regional isenção de anuidade.

Parágrafo Único - Os pedidos de isenção deverão ser formalizados aos Conselhos Regionais de origem, devendo conter os dados pessoais do(a) interessado(a) que comprovem o limite de idade estipulado nesta resolução, restando claro que a isenção refere-se, apenas, ao período posterior ao deferimento, não alcançando débitos pretéritos.

Art. 2º - A isenção de anuidade somente será concedida a profissionais devidamente registrados e em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Museologia de sua jurisdição, em pleno gozo de seus direitos e com idade superior a 65 anos, independentemente do tempo de serviço ou de registro.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2007.

Mônica da Costa
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 0058 I


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