CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/1991


O Conselho Federal de Museologia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 7.287, de 18/12/1984 e o Artigo 7º do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno;

Considerando o disposto no item IV do Artigo 25, Título III da Comissão de Legislação e Normas, Seção IV das Comissões Permanentes do Regimento Interno do COFEM;

Considerando que os Membros das Comissões Permanentes necessitam incorporar Grupos de Trabalho para agilização e aperfeiçoamento das atividades que lhe foram cometidas,

Resolve:

Artigo 1º - Determinar aos Conselheiros Membros das Comissões Permanentes de Legislação e Normas e de Ética Profissional que indiquem ao Presidente do COFEM os Membros do Conselhos Regionais convocados para colaborar em trabalhos específicos.

Artigo 2º - Cabe ao COFEM, de posse das indicações, referendar as indicações.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1991
Magaly de Oliveira Cabral Santos
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 345 - I


Aprovada em Sessão Plenária de 16/09/91.


www.cofem.org.br