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RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/1991
Considerando o disposto no item IV do Artigo 25, Título III da Comissão de Legislação e Normas, Seção IV das Comissões Permanentes do Regimento Interno do COFEM; Considerando que os Membros das Comissões Permanentes necessitam incorporar Grupos de Trabalho para agilização e aperfeiçoamento das atividades que lhe foram cometidas, Resolve: Artigo 1º - Determinar aos Conselheiros Membros das Comissões Permanentes de Legislação e Normas e de Ética Profissional que indiquem ao Presidente do COFEM os Membros do Conselhos Regionais convocados para colaborar em trabalhos específicos. Artigo 2º - Cabe ao COFEM, de posse das indicações, referendar as indicações. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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