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RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/1992
O CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o
Artigo 7º da Lei nº 7287, de 18/12/1984, e o Artigo 7º,
do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno; Resolve: Artigo 1º - Determinar que os Conselhos Regionais de Museologia que divulguem a existência do presente Código de Ética Profissional do Museólogo aos profissionais neles registrados, colocando-o à disposição para cópia pelos interessados. Parágrafo Único - A divulgação junto aos profissionais registrados deverá ser feita num prazo máximo de 02 (dois) meses. Artigo 2º - Determinar aos Conselhos Regionais de Museologia que tomem como norma, a partir desta data, a entrega de uma cópia do Código de Ética Profissional do Museólogo aos profissionais que se registrem nos Conselhos. Artigo 3º - A
presente Resolução entra em vigor a partir desta data. Rio
de Janeiro, 23 de outubro de 1992 www.cofem.org.br
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