CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/1992


"Dispõe sobre a divulgação do Código de Ética Profissional do Museólogo."

O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 7º da Lei nº 7287, de 18/12/1984, e o Artigo 7º, do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se dar conhecimento, ao maior número de profissionais da área de Museologia, do Código de Ética Profissional do Museólogo aprovado pelos Conselheiros do Conselho Federal de Museologia em Sessão Plenária de 23/10/1992.

Resolve:

Artigo 1º - Determinar que os Conselhos Regionais de Museologia que divulguem a existência do presente Código de Ética Profissional do Museólogo aos profissionais neles registrados, colocando-o à disposição para cópia pelos interessados.

Parágrafo Único - A divulgação junto aos profissionais registrados deverá ser feita num prazo máximo de 02 (dois) meses.

Artigo 2º - Determinar aos Conselhos Regionais de Museologia que tomem como norma, a partir desta data, a entrega de uma cópia do Código de Ética Profissional do Museólogo aos profissionais que se registrem nos Conselhos.

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1992
Magaly de Oliveira Cabral Santos
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 345 - I


www.cofem.org.br