CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/1997


O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287/84, (mais particularmente) no seu Artigo 9º, regulamentada pelo Decreto nº 91.775/85, e, de acordo com o Regimento Interno, mais particularmente, no seu Artigo 3º,

Considerando as exigências e demandas do acentuado processo de desenvolvimento da profissão de museólogo e do sistema COFEM/COREM(s), resolve:

Artigo 1º - O Plenário do COFEM passa a ser constituído de 09 (nove) Membros Efetivos e, 09 (nove) Membros Suplentes.

Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a convocação de Assembléias Gerais de Eleição, nas seguintes Regiões, ouvidos preliminarmente os COREM(s) respectivos:

a) 01 (um) Conselheiro Efetivo e 1 (um) Conselheiro Suplente, a serem eleitos pelo COREM/3ª Região;
b) 01 (um) Conselheiro Efetivo e 1 (um) Conselheiro Suplente, a serem eleitos pelo COREM/5ª Região;
c) 01 (um) Conselheiro Efetivo e 1 (um) Conselheiro Suplente, a serem eleitos pelo COREM/6ª Região;

Artigo 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta, data ficando revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de abril de 1997
MARIA REGINA F. DE MENDONÇA FURTADO
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM PR Nº 029


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