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RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/1997
Considerando as exigências e demandas do acentuado processo de desenvolvimento da profissão de museólogo e do sistema COFEM/COREM(s), resolve: Artigo 1º - O Plenário do COFEM passa a ser constituído de 09 (nove) Membros Efetivos e, 09 (nove) Membros Suplentes. Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a convocação de Assembléias Gerais de Eleição, nas seguintes Regiões, ouvidos preliminarmente os COREM(s) respectivos: a) 01 (um) Conselheiro
Efetivo e 1 (um) Conselheiro Suplente, a serem eleitos pelo COREM/3ª
Região; Artigo 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta, data ficando revogadas as disposições em contrário.
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