CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/2000

"Estabelece quorum mínimo para as Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias do COFEM."

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 7287, de 18.12.84, Decreto nº 91.775/85 e o Art. 29, inciso XXII do Regimento Interno e, tendo sido observado que por lapso, deixou de constar no atual Regimento Interno do COFEM (Art.6º e seus Incisos) o quorum mínimo exigido para a realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e, dada a urgência que o caso requer para as próximas reuniões do COFEM, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que o "quorum mínimo" para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do COFEM será de 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos do COFEM.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Belém, PA, 07 de fevereiro de 2000.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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