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RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/2000 "Estabelece quorum mínimo para as Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias do COFEM." A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 7287, de 18.12.84, Decreto nº 91.775/85 e o Art. 29, inciso XXII do Regimento Interno e, tendo sido observado que por lapso, deixou de constar no atual Regimento Interno do COFEM (Art.6º e seus Incisos) o quorum mínimo exigido para a realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e, dada a urgência que o caso requer para as próximas reuniões do COFEM, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º - Estabelecer que o "quorum mínimo" para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do COFEM será de 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos do COFEM. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data. Belém, PA,
07 de fevereiro de 2000. www.cofem.org.br
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