CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 04/2001

"Estabelece a contribuição (anuidade) para o ano de 2002, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais e dá outras providências."


A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM - no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que a contribuição (anuidade) para o ano de 2002, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais dos museólogos registrados sob sua jurisdição, será corrigida abaixo da inflação do período. A correção é de 6% (seis por cento) e o seu valor será de R$ 93,00 (noventa e três reais).

§ Único - O pagamento da contribuição (anuidade) obedecerá aos seguintes critérios: até o dia 28 de fevereiro de 2002 poderá ser paga em uma única parcela com desconto de 20% ( vinte por cento) ou seja R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos) ou ainda, R$ 93,00 (noventa e três reais) em duas parcelas de R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinqüenta centavos) até 27 de março de 2002. Após esta data incidirão juros de 2% (dois por cento) ao mês e 1% (um por cento) ao ano sobre o valor da anuidade.

Art. 2º - Estabelecer o valor da contribuição (anuidade) de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) para as pessoas jurídicas, respeitados os mesmos critérios de descontos, prazos e multas registrados.

Art. 3º - Estabelecer o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para a Taxa de Inscrição, a emissão de Cédula de Identidade Profissional e a 2ª via da Cédula de Identidade Profissional, cada.

Art. 4º - Estabelecer o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para Declarações e Atestados emitidos pelos COREMs.

Art. 5º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da presente data.


Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2001
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 173-I


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