CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 04/2002


“Determina a substituição da Cédula Profissional de Identidade do Conselho Federal de Museologia”


A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 91.775 de 15 de outubro de 1985, considerando:

a) que o estoque das antigas Cédulas Profissionais de Identidade terminou;
b) que as mesmas eram vulneráveis e fáceis de falsificação e
c) que havia necessidade de imprimirmos novas cédulas em papel de segurança, aos moldes dos procedimentos dos demais Conselhos Profissionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Confeccionar novas Cédulas Profissionais de Identidade, numeradas e impressas em papel de segurança;
Art. 2º - Distribuir as Cédulas Profissionais de Identidade entre os Conselhos Regionais, em número superior aos de seus filiados, visando a contemplar os novos registrados;
Art. 3º - Enviar para cada COREM um CD-ROM com o programa de preenchimento das novas cédulas;


Art. 4º - Estabelecer que o valor da nova cédula será o determinado no início do ano, quando são estabelecidos todos os valores de anuidade, multas, cédulas e demais tributos;
Art. 5º- Determinar que os filiados deverão ser orientados para a substituição de suas cédulas antigas;
Art. 6º - Determinar que as atuais cédulas serão válidas até dezembro de 2003;


Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.


Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2002

Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I


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