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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO COFEM
Nº 04/2002
“Determina a substituição da Cédula Profissional
de Identidade do Conselho Federal de Museologia”
A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada
pelo Decreto nº 91.775 de 15 de outubro de 1985, considerando:
a) que o estoque das antigas
Cédulas Profissionais de Identidade terminou;
b) que as mesmas eram vulneráveis e fáceis de falsificação
e
c) que havia necessidade de imprimirmos novas cédulas em papel
de segurança, aos moldes dos procedimentos dos demais Conselhos
Profissionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Confeccionar
novas Cédulas Profissionais de Identidade, numeradas e impressas
em papel de segurança;
Art. 2º - Distribuir as Cédulas Profissionais de Identidade
entre os Conselhos Regionais, em número superior aos de seus filiados,
visando a contemplar os novos registrados;
Art. 3º - Enviar para cada COREM um CD-ROM com o programa de preenchimento
das novas cédulas;
Art. 4º - Estabelecer que o valor da nova cédula será
o determinado no início do ano, quando são estabelecidos
todos os valores de anuidade, multas, cédulas e demais tributos;
Art. 5º- Determinar que os filiados deverão ser orientados
para a substituição de suas cédulas antigas;
Art. 6º - Determinar que as atuais cédulas serão válidas
até dezembro de 2003;
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2002
Telma
Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I
www.cofem.org.br
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