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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO COFEM Nº 04/2003
“Implanta o Registro das Empresas e Escritórios
Técnicos Museológicos”
A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287
de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 91.775 de
15 de outubro de 1985, e cumprindo o que determina o Art.º 15º
da referida Lei, considerando:
a) o empenho do COFEM em fazer cumprir a Lei 7.287 de 18/12/1984 em todos
os seus artigos;
b) a premente necessidade de tomarmos conhecimentos de todas as instituições
museológicas existentes no país;
c) as recomendações e análises feitas na 36ª
Assembléia Geral Ordinária realizada no Rio de Janeiro em
25 e 26 de fevereiro de 2002 e na Assembléia Geral Extraordinária,
realizada no Rio Grande, Rio Grande do Sul em 16 de março de 2003;
RESOLVE:
Art.1º - Implantar o Registro de Empresas e Escritórios Técnicos
Museológicos a partir da presente data.
§ 1º - Caberá a cada Conselho Regional estabelecer o
seu critério de implantação do Registro das Empresas
e Escritórios Técnicos Museológicos, de acordo com
suas possibilidades e prioridades.
§ 2º - Não haverá estabelecimento de prazo para
o registro de todas as instituições existentes em cada região.
§ 3º - O valor da anuidade será estabelecido no início
de cada ano, juntamente com os demais tributos e tarifas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir desta data.
Rio
de Janeiro, 18 de maio de 2003
Dia Internacional dos Museus
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I
www.cofem.org.br
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