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RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/2004
A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, alínea “f” da Lei nº 7.287, de 18.12.1984; o inciso XIV do Art.29° Capítulo VII do Regimento Interno do COFEM e considerando: - a decisão da Plenária da 40ª Assembléia Geral Ordinária realizada em 23 de maio de 2004 na cidade de Curitiba; - o freqüente atraso no repasse semestral das cotas-parte dos COREM´s para o COFEM; - a necessidade dos COREM´s informarem ao COFEM os valores arrecadados no semestre antecedente ao repasse e - a falta de documentação contábil dos COREM´s nos arquivos do COFEM, RESOLVE Art. 1º - Determinar que os COREM´s cumpram as datas de repasse de cotas-parte estabelecidos na Resolução N° 05 de 1998 (final de junho e final de dezembro); Art. 2º - Determinar que os COREM´s informem ao COFEM os valores arrecadados no semestre em pauta; Art. 3º - Determinar que os COREM´s enviem, num prazo máximo de 10 (dez) dias, para o COFEM cópia de toda a documentação contábil que foi enviada para o Tribunal de Contas da União. Art. 4º - Esta
resolução entra em vigor a partir desta data. Telma
Lasmar Gonçalves www.cofem.org.br
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