CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85



RESOLUÇÃO COFEM N.º 04/2004


“Estabelece normas para o envio de cota-parte dos Conselhos Regionais de Museologia para o Conselho Federal de Museologia e dá outras providências”

A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, alínea “f” da Lei nº 7.287, de 18.12.1984; o inciso XIV do Art.29° Capítulo VII do Regimento Interno do COFEM e considerando:

- a decisão da Plenária da 40ª Assembléia Geral Ordinária realizada em 23 de maio de 2004 na cidade de Curitiba;

- o freqüente atraso no repasse semestral das cotas-parte dos COREM´s para o COFEM;

- a necessidade dos COREM´s informarem ao COFEM os valores arrecadados no semestre antecedente ao repasse e

- a falta de documentação contábil dos COREM´s nos arquivos do COFEM,

RESOLVE

Art. 1º - Determinar que os COREM´s cumpram as datas de repasse de cotas-parte estabelecidos na Resolução N° 05 de 1998 (final de junho e final de dezembro);

Art. 2º - Determinar que os COREM´s informem ao COFEM os valores arrecadados no semestre em pauta;

Art. 3º - Determinar que os COREM´s enviem, num prazo máximo de 10 (dez) dias, para o COFEM cópia de toda a documentação contábil que foi enviada para o Tribunal de Contas da União.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2004.

Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 173 I


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