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RESOLUÇÃO COFEM Nº 004/2007 "Estabelece o Calendário Eleitoral para renovação das vagas de Conselheiros do Conselho Federal de Museologia e dos Conselhos Regionais de Museologia e dá outras providências". A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 7º, alínea "f" da Lei nº 7287, de 18.12.1984; Art. 10º, § 1º e 2º, do decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985; Art. 48º, inciso IV, Capítulo VIII, e Art. 29º, Inciso VI, Capítulo V, do Regimento Interno do COFEM, e considerando: 1.
As exigências legais para a renovação de um terço
dos membros Conselheiros Efetivos e Suplentes do sistema COFEM-COREM’s
para o período 2008-2010; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que as eleições do sistema COFEM-COREM’s sejam realizadas no período de 04 a 06 de dezembro de 2007; com o término dos atuais mandatos em 31 de dezembro de 2007, e posse dos novos Conselheiros até 31 de janeiro de 2008, com simultânea eleição das diretorias. Art. 2ª - Os(as) Presidentes em conjunto com os(as) Tesoureiros do sistema COFEM-COREM’s ficam autorizados, até a posse das novas diretorias, mediante deliberação das atuais diretorias, registrada nas Plenárias Ordinárias, a realizarem movimentações financeiras ordinárias (pagamento de funcionários, de taxas e tributos públicos, e aos prestadores de serviço com contratos em vigor). Art. 3º - Coordenar a renovação de um terço dos membros do COFEM conforme abaixo especificado: a) 1ª Região: um membro efetivo e um membro suplente com mandato até 31 de dezembro de 2010; b) 2ª Região: um membro suplente (suprir vacância) com mandato até 31 de dezembro de 2008; c) 3ª Região: um membro efetivo e um membro suplente com mandato até 31 de dezembro de 2010; d) 5ª Região: um membro efetivo e um membro suplente com mandato até 31 de dezembro de 2010; e) 6ª Região: um membro efetivo e um membro suplente com mandato até 31 de dezembro de 2010; Art. 4º - Estabelecer o Calendário Eleitoral que deverá obedecer as seguintes datas: a) Até 24.10.2007 - Os COREM’s deverão divulgar o Calendário Eleitoral, com respectivos números de vagas para o sistema COFEM-COREM’s; b) Até 09.11.2007 - Recebimento das candidaturas; c) Até 12.11.2007 - Comunicação do deferimento ou indeferimento aos candidatos, através de telegrama; d) Até 14.11.2007 - Data limite para recebimento de recursos; e) Até 20.11.2007 - Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos; f) De 21.11.2007 a 30.11.2007 - Divulgação dos nomes dos candidatos aos COREM’s e COFEM e convocação para as eleições; g) De 04 a 06.12.2007 - Período Eleitoral; h) 06 e 07.12.2007 - Apuração dos votos; i) A partir de 08.12.2007 - Divulgação dos resultados, para categoria e COFEM; j) 31.12.2007 - Término dos atuais mandatos; e, k) 1º. 01.2008 - Início dos novos mandatos dos Conselheiros do sistema COFEM-COREM’s, cuja posse deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2008. § Único - Os COREM’s estão autorizados a receber votos através de CARTA REGISTRADA, para facilitar a dinâmica do processo eleitoral. Art. 5º - Ratificar os requisitos de elegibilidade do Museólogo, constantes da Resolução nº 001/1989, em seu Art.8º, a saber: I - Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado; II - Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis; III - Possuir registro no COREM há mais de dois anos; IV - Estar inscrito no COREM onde exerça atividade profissional; IV - Inexistir condenação e pena superior, em virtude da sentença transitada em julgado; V - Estar quite com a Tesouraria do COREM; VI - Não estar sendo indiciado ou cumprindo penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Museólogo; VII - Não ocupar nem exercer função, emprego ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Museologia; VIII - Não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia; IX - Não ser Membro Efetivo ou Suplente de COREM, com mandato em exercício; X - Não ter sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de probidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado. § Único - Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar. Art. 6º - Definir critérios objetivos e hierarquizados para ocupação dos cargos de Diretoria: a) Graduação e pós-graduação em Museologia (graus não hierarquizados para efeito eleitoral / a Lei 7287, Art. 9º, § 1º, e o Decreto 91.775, Art. 12, § 1º; estabelecem em dois terços a composição de bacharéis em Museologia do total de Membros Efetivos e Suplentes); b) Período de registro no COREM, optando-se pelos mais antigos; c) Participação efetiva no Conselho Regional; d) Participação efetiva no Conselho Federal. Art. 7º - Definir dados e documentos que devem acompanhar os nomes dos candidatos a Membro Efetivo e Suplente do COFEM: a) Nome completo; b) Nº de registro no COREM e data de expedição; c) Endereço e telefones; d) Número da Cédula de Identidade e do CPF; e) Breve curriculum vitae de no máximo uma lauda, contendo informações sobre: graduação ou pós-graduação em Museologia; participação no sistema COFEM-COREM’s; atividades atuais, instituição na qual trabalha, entre outras; f) Declaração negativa do candidato sobre sua situação face ao sistema COFEM-COREM’s e a processos de natureza ética e/ou jurídica que estiver envolvido; g) Cópia ou Extrato da Ata do processo de apresentação e aprovação da candidatura; e, h) Requerimento para registro de listas de candidaturas assinado pela maioria dos candidatos, se for o caso. Art. 8º - Determinar que os COREM's examinem todos os dados e documentos dos candidatos ao COFEM, dada a impossibilidade de reunir todo o COFEM para fazê-lo. Art. 9º - Os COREM’s deverão criar PORTARIA REGIONAL que contenham as referidas vagas, do âmbito Regional e Federal, conforme modelo de Resolução em anexo. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2007. Mônica
da Costa www.cofem.org.br
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