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RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/1992
O CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o
Artigo 7º da Lei nº 7287, de 18/12/1984, e o Artigo 7º,
do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno; Resolve: Artigo 1º - Determinar que os Conselhos Regionais de Museologia dêem ciência da Lei 7287, de 18/12/84, às Secretarias de Cultura e outras que compreendam Instituições Museológicas ou que desenvolvam atividades museológicas, no âmbito Municipal e Estadual, com sede na Região afeta a cada Conselho Regional. Parágrafo Único - Ao Conselho Federal de Museologia caberá dar ciência 7287, de 18/12/84, ao Ministério da Cultura e outros que compreendam Instituições Museológicas ou que desenvolvam atividades museológicas. Artigo 2º - Determinar aos Conselhos Regionais de Museologia que solicitem a estas Secretarias que somente permitam gozar de benefícios de Leis de Incentivo à Cultura as Instituições e Empresas e Escritórios Técnicos registrados no Conselho Regional. Parágrafo Único - O Conselho Federal de Museologia solicitará o mesmo indicado no Artigo acima, ao Ministério da Cultura. Artigo 3º - A
presente Resolução entra em vigor a partir desta data. Rio
de Janeiro, 23 de outubro de 1992 www.cofem.org.br
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