CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/1992


"Dispõe sobre a divulgação da Lei 7287, de 18/12/84."

O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 7º da Lei nº 7287, de 18/12/1984, e o Artigo 7º, do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se divulgar a Lei 7287, de 18/12/84;

Resolve:

Artigo 1º - Determinar que os Conselhos Regionais de Museologia dêem ciência da Lei 7287, de 18/12/84, às Secretarias de Cultura e outras que compreendam Instituições Museológicas ou que desenvolvam atividades museológicas, no âmbito Municipal e Estadual, com sede na Região afeta a cada Conselho Regional.

Parágrafo Único - Ao Conselho Federal de Museologia caberá dar ciência 7287, de 18/12/84, ao Ministério da Cultura e outros que compreendam Instituições Museológicas ou que desenvolvam atividades museológicas.

Artigo 2º - Determinar aos Conselhos Regionais de Museologia que solicitem a estas Secretarias que somente permitam gozar de benefícios de Leis de Incentivo à Cultura as Instituições e Empresas e Escritórios Técnicos registrados no Conselho Regional.

Parágrafo Único - O Conselho Federal de Museologia solicitará o mesmo indicado no Artigo acima, ao Ministério da Cultura.

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1992
Magaly de Oliveira Cabral Santos
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 345 - I


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