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RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/1997 O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 7º, letra "f", da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, o item VI do Artigo 13º do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, e o item XXI, Artigo 14º do Regimento Interno do COFEM, em decorrência dos itens VII e XII do Atigo 7º do mesmo Regimento Interno. Considerando: que: - a sua Secretaria está localizada no Museu Paranaense Emílio Goeldi/PA e a sua tesouraria no Museu do 1º Reinado/RJ, de acordo com a nova composição da sua diretoria eleita no último dia 19 de abril, e com a Ata de leição e posse nº 17, registrada em 30 de abril bem como a Ata da Assembléia Ordinária nº 48 Resolve, Ad Referendum do Plenário Art. 1º - autorizar a tesoureira Maria Elisabeth B. Alves a realizar remessas necessárias para a conta corrente nº 732774-9 do Banco do Brasil - agência nº 0765-x para que o secretário Antônio Carlos L. Soares possa realizar despesas de pronto pagamento, relacionadas com os serviços de secretaria do COFEM. Art. 2º - o secretário do COFEM deverá enviar trimestralmente um relatório das despesas comprovadas à tesouraria do COFEM para efeitos de documentação contábil, observando ainda os períodos da prestação de contas e previsão orçamentária. Art. 3º - a tesouraria do COFEM deverá dar ciência ao presidente quando as remessas necessárias. Art. 4º - a presente Resolução entre em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
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