CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/1997

O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 7º, letra "f", da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, o item VI do Artigo 13º do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, e o item XXI, Artigo 14º do Regimento Interno do COFEM, em decorrência dos itens VII e XII do Atigo 7º do mesmo Regimento Interno.

Considerando: que:

- a sua Secretaria está localizada no Museu Paranaense Emílio Goeldi/PA e a sua tesouraria no Museu do 1º Reinado/RJ, de acordo com a nova composição da sua diretoria eleita no último dia 19 de abril, e com a Ata de leição e posse nº 17, registrada em 30 de abril bem como a Ata da Assembléia Ordinária nº 48

Resolve, Ad Referendum do Plenário

Art. 1º - autorizar a tesoureira Maria Elisabeth B. Alves a realizar remessas necessárias para a conta corrente nº 732774-9 do Banco do Brasil - agência nº 0765-x para que o secretário Antônio Carlos L. Soares possa realizar despesas de pronto pagamento, relacionadas com os serviços de secretaria do COFEM.

Art. 2º - o secretário do COFEM deverá enviar trimestralmente um relatório das despesas comprovadas à tesouraria do COFEM para efeitos de documentação contábil, observando ainda os períodos da prestação de contas e previsão orçamentária.

Art. 3º - a tesouraria do COFEM deverá dar ciência ao presidente quando as remessas necessárias.

Art. 4º - a presente Resolução entre em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 02 de junho de 1997
MARIA REGINA FERNANDES DE MENDONÇA FURTADO
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM PR Nº 029


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