|
RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/1998 "Dispõe sobre a COTA-PARTE dos COREM´s para o COFEM". O Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei 7287 de 18.12.84 e, conforme decisão da 38ª Assembléia Geral Extraordinária do COFEM em 29.10.98 resolve: Art. 1º - Homologa a redução de 25% para 20% da cota-parte dos COREM´s ao COFEM, sobre o total das anuidades recebidas pelos Regionais durante o exercício. § Único - O envio da cota-parte ao COFEM deverá ser no final de junho e no final de dezembro de cada exercício. Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.
www.cofem.org.br
|