CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/1998

"Dispõe sobre a COTA-PARTE dos COREM´s para o COFEM".

O Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei 7287 de 18.12.84 e, conforme decisão da 38ª Assembléia Geral Extraordinária do COFEM em 29.10.98 resolve:

Art. 1º - Homologa a redução de 25% para 20% da cota-parte dos COREM´s ao COFEM, sobre o total das anuidades recebidas pelos Regionais durante o exercício.

§ Único - O envio da cota-parte ao COFEM deverá ser no final de junho e no final de dezembro de cada exercício.

Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.


Belém, PA, 28 de dezembro de 1998.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


www.cofem.org.br