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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nº 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nº 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO
COFEM N.º 05/1999
"Estabelece o
Calendário Eleitoral para renovação de um terço
dos membros do Conselho Federal de Museologia e dá outros providências".
A Presidente do Conselho
Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 7º , alínea "f" da Lei nº
7287, de 18.12.84; o inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 91.775, de
15.10.85 e, de acordo ainda com o Art. 48, Capítulo VIII do Regimento
Interno do COFEM, inciso VI do Art. 29 Capítulo V do mesmo regimento
e considerando:
a) as exigências
legais para e renovação de um terço dos membros Conselheiros
Efetivos e Suplentes para o período 1999 - 2001;
b) a desejada amplitude e eficiência do processo eleitoral em que
participem todas as Regiões que compõem o COFEM;
c) a nova jurisdição do COFEM, fixada em Resolução
do COFEM nº 04/99 de 26.01.99;
d) a impossibilidade de reunião prévia do plenário
do COFEM, resolve:
"Ad referendum"
do Plenário:
Art. 1º - Coordenar
a renovação de um terço dos membros do COFEM conforme
abaixo especificado:
a) 1ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
b) 2ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
c) 3ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
d) 4ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
e) 5ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
§ Único
- A quantificação do número de membros Efetivos e
membros Suplentes foi baseada na vacância ocorrida nas diversas
Regiões, conforme quadros em anexo e terão o término
de seus mandatos em 2.001.
Art. 2º - Estabelecer
o Calendário Eleitoral que deverá obedecer as seguintes
datas:
a) até 15.03.99: - apresentação pelos COREM's do
nome do seu Delegado Eleitor e Suplente;
b) até 22.03.99: - período de divulgação do
processo eleitoral e recebimento de postulações de candidaturas
pelos COREM's;
c) até 28.03.99: - recebimento dos nomes, dados e documentos dos
candidatos ou de declarações de não haver candidatura,
informações essas a serem encaminhadas pelo Delegado Eleitor
de cada COREM ao COFEM;
d) de 29 a 30.03.99: - período de exame dos requerimentos da candidatura
e demais dados e documentos recebidos pelos COFEM e COREM 6ª Região
e seu Delegado Eleitor e por fiscais eventualmente designados pelos COREM's,
bem como seus Delegados Eleitores;
e) dia 31.03.99: - encaminhamento, através dos Correios, das cédulas
eleitorais aos Delegados Eleitores e Convocação para Assembléia
Geral Ordinária a ser realizada nos dias 22 e 23 de Abril de 1999,
na cidade de Porto Alegre (RS), COREM 3ª Região;
f) de 01 a 05.04.99: - votação nas cédulas eleitorais
pelos Delegados Eleitores e envio, através dos correios ao COFEM;
g) até 12.04.99: - recebimento pelo COFEM dos votos dos Delegados
Eleitores e demais documentos eleitorais;
h) em 13.04.99: - abertura e apuração dos votos na sede
provisória do COREM 5ª Região, Tv. 09 de Janeiro, 1613/902,
(Ed. Ville Dijon) São Braz, Belém - Pará, CEP 66.063-260,
sob a fiscalização do mesmo, de membros do COFEM em Belém
e de eventuais fiscais dos demais COREM's. A seguir, elaboração
da Ata da reunião e proclamação do resultado para
Membro Efetivo do COFEM e Suplente, de cada Região;
i) até 16.04.99: - data para recebimento de recursos;
j) de 22 a 23.04.99: - Posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes
do COFEM a realizar-se durante a 28ª Reunião Ordinária
do COFEM na cidade de Porto Alegre (RS).
Art. 3º - Ratificar
os requisitos de elegibilidade do Museólogo, constantes da Resolução
nº 01/89, em seu Art. 8º, a saber:
I - ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
II - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;
III - possuir registro no COREM há mais de dois anos;
IV - estar inscrito no COREM onde exerça atividade profissional;
V - inexistir condenação e pena superior, em virtude de
sentença transitada em julgado;
VI - estar quite com a Tesouraria do COREM;
VII - não estar cumprindo penalidade por infração
ao Código de Ética Profissional do Museólogo;
VIII - não ocupar, exercer função, emprego ou qualquer
atividade remunerada em Conselhos de Museologia;
IX - não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia,
excluindo o caso de renúncia;
X - não ser Membro Efetivo ou Suplente de COREM, com mandato em
exercício;
XI - não ter sido destituído de cargo, função
ou emprego por prática de ato de improbidade na administração
pública ou privada, em virtude de sentença transitada em
julgado;
XII - não integrar o Colégio Eleitoral como Delegado Eleitor
ou Suplente.
§ Único
- Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da
CLT e legislação complementar.
Art. 4º - Definir
critérios objetivos e hierarquizados para observação
pelos Delegados Eleitores durante o voto a dois candidatos, sendo um Efetivo
e um Suplente:
a) graduação e pós-graduação em Museologia
(graus não hierarquizados para efeito eleitoral) (a Lei nº
7287, em seu Art. 9º, § 1º, e o Decreto nº 91.775,
Art. 12, § 1º, estabelecem em dois terços a composição
de bacharéis em Museologia do total de Membros Efetivos e Suplentes);
b) período de registro no COREM, optando-se pelos mais antigos;
c) participação efetiva no Conselho Regional;
d) participação efetiva no Conselho Federal;
Art. 5º - Definir
os dados e documentos que devem acompanhar a apresentação
pelo COREM ao COFEM dos nomes do Delegado Eleitor e Suplente:
a) nº de registro no COREM e data de sua expedição;
b) endereço para correspondência, preferencialmente o residencial,
tendo em vista os prazos;
c) telefone para contato e telefax, se possível;
d) declaração ou documento comprobatório de estar
isento de pendências junto ao COREM;
e) cópia da Ata de reunião para sua indicação.
Art. 6º - Definir
dados e documentos que devem acompanhar os nomes dos candidatos a serem
apresentados pelo Delegado Eleitor ou seja: candidato a Membro Efetivo
e Suplente:
a) nome completo;
b) nº de registro no COREM, categoria e data de expedição;
c) endereço e telefones;
d) nº de Cédula de Identidade e de CPF;
e) breve curriculum vitae de no máximo uma lauda, contendo informações
sobre: graduação ou pós-graduação em
Museologia; tempo de pertinência a COREM; participação
no Conselhos Regional e Federal, entre outras;
f) declaração do candidato sobre sua situação
face ao COREM e COFEM e a processos de natureza ética e/ou jurídica;
g) cópia da Ata do processo de apresentação de candidaturas;
h) requerimento para registro de listas de candidaturas assinado pela
maioria dos candidatos, se for o caso.
§ Único
- Não havendo candidatos, o Delegado Eleitor deve encaminhar ao
COREM correspondente e ao COFEM declaração específica,
se possível, relatando o processo de divulgação e
de mobilização ou não entre os afiliados do COREM.
Art. 7º - Certificar
que, em virtude da impossibilidade de se reunir o Colégio Eleitoral,
tornea-se necessário o exame de todos os dados e documentos dos
candidatos a Membro Efetivo e Suplente do COFEM, pelos Membros da Diretoria
do COFEM em Belém e da Diretoria do COREM 5ª Região
(Pará) e eventuais Delegados Eleitores e fiscais e fiscais dos
demais COREM's.
Belém,
PA, 01 de Março de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região
NOME
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MANDATO
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TÉRMINO
DO
MANDATO
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1ª Região (Bahia)
EFETIVO
Mary Rodrigues do Rio
SUPLENTE Mirna Brito
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3 anos
3 anos
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Abril/2000
Abril/2000
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2ª Região (Rio de Janeiro)
EFETIVO
Telma Lasmar Gonçalves
SUPLENTE Rita
de Cássia de Mattos
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3 anos
3 anos
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Abril/2000
Abril/2000
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3ª Região (Rio Grande do Sul)
EFETIVO
José Albano Wolkmer Ribeiro
SUPLENTE Vera
Lúcia Callegaro
EFETIVO
Vera Lúcia Lopes Pitoni
SUPLENTE
Inga Ludmila V. Mendes
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2 anos
3 anos
3 anos
3 anos
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Abril/1999
Abril/2000
Abril/2000
Abril/2000
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4ª Região (São Paulo)
EFETIVO
Sônia Guimarães Barbante
SUPLENTE Não
houve indicação
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2 anos
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Abril/1999
_____
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5ª Região (Paraná)
EFETIVO
Maria Regina Fernandes M. Furtado
SUPLENTE Silvia
Mariza Marchiorato
EFETIVO
Maria Darci Moura Lombardi
SUPLENTE Marina
Zuleika Escalassara
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1 ano
2 anos
3 anos
3 anos
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Obs: pediu afastamento
Abril/1999
Abril/2000
Abril/2000
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6ª Região (Pará)
EFETIVO
Antônio Carlos Lobo Soares
SUPLENTE Walter Lopes de Moura
EFETIVO
Eunice Penna Neves de Farias
SUPLENTE
Ivelise Souza Rodrigues
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2 anos
2 anos
3 anos
3 anos
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Abril/1999
Abril/1999
Abril/2000
Abril/2000
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Quadro nº 02
QUADRO
ATUAL DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO COFEM
NOME
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TÉRMINO
DO
MANDATO
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1ª Região (Bahia)
EFETIVO
Mary Rodrigues do Rio
SUPLENTE Mirna Brito
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Abril/2000
Abril/2000
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2ª Região (Rio de Janeiro)
EFETIVO
Telma Lasmar Gonçalves
SUPLENTE Rita
de Cássia de Mattos
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Abril/2000
Abril/2000
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3ª Região (Rio Grande do Sul)
EFETIVO Vera
Lúcia Lopes Pitoni
SUPLENTE Inga Ludmila V. Mendes
EFETIVO
Maria Darci Moura Lombardi
SUPLENTE
Marina Zuleika Escalassara
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Abril/2000
Abril/2000
Abril/2000
Abril/2000
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4ª Região (São Paulo)
EFETIVO
Vago
SUPLENTE Vago
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_____
_____
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5ª Região (Pará)
EFETIVO
Eunice Penna Neves de Farias
SUPLENTE
Ivelise Souza Rodrigues
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Abril/2000
Abril/2000
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www.cofem.org.br
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