CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nº 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nº 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/1999

"Estabelece o Calendário Eleitoral para renovação de um terço dos membros do Conselho Federal de Museologia e dá outros providências".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º , alínea "f" da Lei nº 7287, de 18.12.84; o inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 91.775, de 15.10.85 e, de acordo ainda com o Art. 48, Capítulo VIII do Regimento Interno do COFEM, inciso VI do Art. 29 Capítulo V do mesmo regimento e considerando:

a) as exigências legais para e renovação de um terço dos membros Conselheiros Efetivos e Suplentes para o período 1999 - 2001;
b) a desejada amplitude e eficiência do processo eleitoral em que participem todas as Regiões que compõem o COFEM;
c) a nova jurisdição do COFEM, fixada em Resolução do COFEM nº 04/99 de 26.01.99;
d) a impossibilidade de reunião prévia do plenário do COFEM, resolve:

"Ad referendum" do Plenário:

Art. 1º - Coordenar a renovação de um terço dos membros do COFEM conforme abaixo especificado:
a) 1ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
b) 2ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
c) 3ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
d) 4ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente
e) 5ª Região: - um membro Efetivo
- um membro Suplente

§ Único - A quantificação do número de membros Efetivos e membros Suplentes foi baseada na vacância ocorrida nas diversas Regiões, conforme quadros em anexo e terão o término de seus mandatos em 2.001.

Art. 2º - Estabelecer o Calendário Eleitoral que deverá obedecer as seguintes datas:
a) até 15.03.99: - apresentação pelos COREM's do nome do seu Delegado Eleitor e Suplente;
b) até 22.03.99: - período de divulgação do processo eleitoral e recebimento de postulações de candidaturas pelos COREM's;
c) até 28.03.99: - recebimento dos nomes, dados e documentos dos candidatos ou de declarações de não haver candidatura, informações essas a serem encaminhadas pelo Delegado Eleitor de cada COREM ao COFEM;
d) de 29 a 30.03.99: - período de exame dos requerimentos da candidatura e demais dados e documentos recebidos pelos COFEM e COREM 6ª Região e seu Delegado Eleitor e por fiscais eventualmente designados pelos COREM's, bem como seus Delegados Eleitores;
e) dia 31.03.99: - encaminhamento, através dos Correios, das cédulas eleitorais aos Delegados Eleitores e Convocação para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada nos dias 22 e 23 de Abril de 1999, na cidade de Porto Alegre (RS), COREM 3ª Região;
f) de 01 a 05.04.99: - votação nas cédulas eleitorais pelos Delegados Eleitores e envio, através dos correios ao COFEM;
g) até 12.04.99: - recebimento pelo COFEM dos votos dos Delegados Eleitores e demais documentos eleitorais;
h) em 13.04.99: - abertura e apuração dos votos na sede provisória do COREM 5ª Região, Tv. 09 de Janeiro, 1613/902, (Ed. Ville Dijon) São Braz, Belém - Pará, CEP 66.063-260, sob a fiscalização do mesmo, de membros do COFEM em Belém e de eventuais fiscais dos demais COREM's. A seguir, elaboração da Ata da reunião e proclamação do resultado para Membro Efetivo do COFEM e Suplente, de cada Região;
i) até 16.04.99: - data para recebimento de recursos;
j) de 22 a 23.04.99: - Posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes do COFEM a realizar-se durante a 28ª Reunião Ordinária do COFEM na cidade de Porto Alegre (RS).

Art. 3º - Ratificar os requisitos de elegibilidade do Museólogo, constantes da Resolução nº 01/89, em seu Art. 8º, a saber:
I - ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
II - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;
III - possuir registro no COREM há mais de dois anos;
IV - estar inscrito no COREM onde exerça atividade profissional;
V - inexistir condenação e pena superior, em virtude de sentença transitada em julgado;
VI - estar quite com a Tesouraria do COREM;
VII - não estar cumprindo penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Museólogo;
VIII - não ocupar, exercer função, emprego ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Museologia;
IX - não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia;
X - não ser Membro Efetivo ou Suplente de COREM, com mandato em exercício;
XI - não ter sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
XII - não integrar o Colégio Eleitoral como Delegado Eleitor ou Suplente.

§ Único - Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar.

Art. 4º - Definir critérios objetivos e hierarquizados para observação pelos Delegados Eleitores durante o voto a dois candidatos, sendo um Efetivo e um Suplente:
a) graduação e pós-graduação em Museologia (graus não hierarquizados para efeito eleitoral) (a Lei nº 7287, em seu Art. 9º, § 1º, e o Decreto nº 91.775, Art. 12, § 1º, estabelecem em dois terços a composição de bacharéis em Museologia do total de Membros Efetivos e Suplentes);
b) período de registro no COREM, optando-se pelos mais antigos;
c) participação efetiva no Conselho Regional;
d) participação efetiva no Conselho Federal;

Art. 5º - Definir os dados e documentos que devem acompanhar a apresentação pelo COREM ao COFEM dos nomes do Delegado Eleitor e Suplente:
a) nº de registro no COREM e data de sua expedição;
b) endereço para correspondência, preferencialmente o residencial, tendo em vista os prazos;
c) telefone para contato e telefax, se possível;
d) declaração ou documento comprobatório de estar isento de pendências junto ao COREM;
e) cópia da Ata de reunião para sua indicação.

Art. 6º - Definir dados e documentos que devem acompanhar os nomes dos candidatos a serem apresentados pelo Delegado Eleitor ou seja: candidato a Membro Efetivo e Suplente:
a) nome completo;
b) nº de registro no COREM, categoria e data de expedição;
c) endereço e telefones;
d) nº de Cédula de Identidade e de CPF;
e) breve curriculum vitae de no máximo uma lauda, contendo informações sobre: graduação ou pós-graduação em Museologia; tempo de pertinência a COREM; participação no Conselhos Regional e Federal, entre outras;
f) declaração do candidato sobre sua situação face ao COREM e COFEM e a processos de natureza ética e/ou jurídica;
g) cópia da Ata do processo de apresentação de candidaturas;
h) requerimento para registro de listas de candidaturas assinado pela maioria dos candidatos, se for o caso.

§ Único - Não havendo candidatos, o Delegado Eleitor deve encaminhar ao COREM correspondente e ao COFEM declaração específica, se possível, relatando o processo de divulgação e de mobilização ou não entre os afiliados do COREM.

Art. 7º - Certificar que, em virtude da impossibilidade de se reunir o Colégio Eleitoral, tornea-se necessário o exame de todos os dados e documentos dos candidatos a Membro Efetivo e Suplente do COFEM, pelos Membros da Diretoria do COFEM em Belém e da Diretoria do COREM 5ª Região (Pará) e eventuais Delegados Eleitores e fiscais e fiscais dos demais COREM's.

Belém, PA, 01 de Março de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região

NOME

MANDATO

TÉRMINO DO

MANDATO

1ª Região (Bahia)

EFETIVO     Mary Rodrigues do Rio

SUPLENTE  Mirna Brito

3 anos

3 anos

Abril/2000

Abril/2000

2ª Região (Rio de Janeiro)

EFETIVO     Telma Lasmar Gonçalves

SUPLENTE  Rita de Cássia de Mattos

3 anos

3 anos

Abril/2000

Abril/2000

3ª Região (Rio Grande do Sul)

EFETIVO     José Albano Wolkmer Ribeiro

SUPLENTE  Vera Lúcia Callegaro

EFETIVO     Vera Lúcia Lopes Pitoni

SUPLENTE  Inga Ludmila V. Mendes

2 anos

3 anos

3 anos

3 anos

Abril/1999

Abril/2000

Abril/2000

Abril/2000

4ª Região (São Paulo)

EFETIVO     Sônia Guimarães Barbante

SUPLENTE  Não houve indicação

2 anos

____

Abril/1999

_____

5ª Região (Paraná)

EFETIVO     Maria Regina Fernandes M. Furtado

SUPLENTE  Silvia Mariza Marchiorato

EFETIVO     Maria Darci Moura Lombardi

SUPLENTE Marina Zuleika Escalassara

1 ano

2 anos

3 anos

3 anos

Obs: pediu afastamento

Abril/1999

Abril/2000

Abril/2000

6ª Região (Pará)

EFETIVO     Antônio Carlos Lobo Soares

SUPLENTE Walter Lopes de Moura

EFETIVO     Eunice Penna Neves de Farias

SUPLENTE  Ivelise Souza Rodrigues

2 anos

2 anos

3 anos

3 anos

Abril/1999

Abril/1999

Abril/2000

Abril/2000


Quadro nº 02

QUADRO ATUAL DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO COFEM

NOME

TÉRMINO DO

MANDATO

1ª Região (Bahia)

EFETIVO     Mary Rodrigues do Rio

SUPLENTE  Mirna Brito

Abril/2000

Abril/2000

2ª Região (Rio de Janeiro)

EFETIVO     Telma Lasmar Gonçalves

SUPLENTE  Rita de Cássia de Mattos

Abril/2000

Abril/2000

3ª Região (Rio Grande do Sul)

EFETIVO Vera Lúcia Lopes Pitoni

SUPLENTE Inga Ludmila V. Mendes

EFETIVO     Maria Darci Moura Lombardi

SUPLENTE   Marina Zuleika Escalassara

Abril/2000

Abril/2000

Abril/2000

Abril/2000

4ª Região (São Paulo)

EFETIVO     Vago

SUPLENTE  Vago

_____

_____

5ª Região (Pará)

EFETIVO     Eunice Penna Neves de Farias

SUPLENTE  Ivelise Souza Rodrigues

Abril/2000

Abril/2000


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