CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 05/2001

" Atualiza a tabela de sugestão de valores para piso salarial elaborada na 33ª Assembléia Geral Ordinária realizada em Porto Alegre, em 1999, para valores de 2001."

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.287 de 18 de dezembro de 1984, ad referendum do Plenário e atendendo às solicitações dos museólogos que necessitam de parâmetros para estabelecer valores de honorários, resolve atualizar a TABELA DE SUGESTÃO DE VALORES PARA PISO SALARIAL elaborada na 33ª Assembléia Geral Ordinária realizada em Porto Alegre, em 1999, para valores de 2001. A saber:

Categoria/ Nível de Formação
H/consultoria, pareceres, laudos e arbitragens
H/Aula
20H/SEM
30H/SEM
40H/SEM
GRADUADO
Ou entre 0 e 8 de formado
25
15
R$1.080,00
R$1.440,00
R$1.800,00
MESTRADO
Ou entre 8 e 16 anos de formado
35
25
$1.293,50
R$1.717,30
R$2.147,60
DOUTORADO
Ou mais de 16 anos de formado
50
35
R$1.484,60
R$1.979,90
R$2.475,20

Obs. Esses valores foram calculados com base no Salário Mínimo Nacional de 2001, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais).

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2001
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 173-I


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