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CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado
pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85
RESOLUÇÃO COFEM
Nº 05/2003
“Todo e qualquer evento da área Museológica que venha
a acontecer na área de circunscrição dos Conselhos
Regionais de Museologia – COREM’s deverá ser comunicado
ao Conselho Federal de Museologia – COFEM”
A Presidente do Conselho Federal de Museologia – COFEM, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de
dezembro de 1984 regulamentada pelo Decreto nº 91.772 de 15 de outubro
de 1985, e com a finalidade de cumprir os objetivos e finalidades da entidade,
RESOLVE que todo e qualquer evento da área Museológica que
venha a acontecer na área de circunscrição dos Conselhos
Regionais de Museologia – COREM’s deverá ser comunicado
previamente ao Conselho Federal de Museologia – COFEM, acompanhado
da competente documentação no sentido de que seja verificada
a procedência e a matéria que será apresentada por
aqueles interessados em promover tal evento.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2003
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I
www.cofem.org.br
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