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RESOLUÇÃO COFEM N.º 05/2004
Considerando que alguns Conselhos Regionais tiveram dificuldades operacionais para deflagrar o processo eleitoral em suas regiões, a diretoria do COFEM, reunida em 25 de outubro de 2004 deliberou por atender as solicitações de flexibilizar o calendário eleitoral. Assim sendo, os COREM’s devem cumprir as seguintes determinações: 1 – O calendário eleitoral, estabelecido na Resolução COFEM nº02/2004 deve estar concluído, na alínea “h”, até o dia 20 de dezembro de 2004; 2 – As alíneas ï” e “j” ficam inalteradas; 3 – O parágrafo único do Artigo 3º que determina que “Os COREM’s estão autorizados a receber votos via fax para facilitar a dinâmica do processo eleitoral” está mantido; 4 – Para garantir aos filiados a oportunidade de se candidatarem, os COREM’s deverão, obrigatoriamente, cumprir o que estabelece a alínea “a”, que trata da divulgação do Calendário e do número de vagas para Conselheiro Regional e Federal. Esta Resolução
entra em vigor na presente data. Telma
Lasmar Gonçalves www.cofem.org.br
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