RESOLUÇÃO
COFEM N.º 05/2005
“Determina
a prorrogação da substituição da Cédula
Profissional de Identidade do Conselho Federal de Museologia”
A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada
pelo Decreto nº 91.755 de 15 de outubro de 1985, considerando:
- que nem todos os Conselhos Regionais de Museologia tiveram condições
técnicas e administrativas para promover a troca das cédulas
de identidade de seus filiados;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2006 o prazo de
substituição das cédulas de identidade dos filiados
aos Conselhos Regionais de Museologia;
Art. 2º - Estabelecer que o valor da nova cédula será
o determinado no início do ano, quando são estabelecidos
todos os valores de anuidade, multas, cédulas e demais tributos;
Art. 3º - Determinar que os filiados deverão ser orientados
para a substituição de suas cédulas antigas;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir
desta data.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2005