CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 06/1991


O Conselho Federal de Museologia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 7.287, de 18/12/1984 e o Artigo 7º do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno;

Considerando, após amadurecimento sobre as condições de funcionamento administrativo/financeiro do COFEM;

Considerando a necessidade de se promover a agilização administrativo/financeiro do COFEM, permitindo à Diretoria um desempenho racional e produtivo,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar que a atual Presidência do COFEM possa convocar eleições para renovação do terço dos Membros do COFEM, em 1992, por correspondência, caso não haja condições financeiras de promover Reunião dos Conselheiros e Delegados Eleitores.

Artigo 2º - A Presidência deverá convocar as eleições num prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 3º - A fiscalização das indicações dos candidatos e da apuração dos votos deverá se dar na sede de um Conselho Regional.

Artigo 4º - Será condição sine qua non para apresentação de candidatos pelos Conselhos Regionais que estes estejam em dia com suas obrigações com o COFEM, assim como que os candidatos estejam em dia com suas obrigações com seus Conselhos Regionais.

Artigo 5º - A apresentação dos nomes dos candidatos será acompanhada de breves informações curriculares aos Delegados Eleitores indicados pelos Conselhos Regionais.

Artigo 6º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua divulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1991
Magaly de Oliveira Cabral Santos
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 345 - I


Aprovada em Sessão Plenária de 16/09/91.


www.cofem.org.br