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RESOLUÇÃO COFEM N.º 06/1991
Considerando, após amadurecimento sobre as condições de funcionamento administrativo/financeiro do COFEM; Considerando a necessidade de se promover a agilização administrativo/financeiro do COFEM, permitindo à Diretoria um desempenho racional e produtivo, Resolve: Artigo 1º - Autorizar que a atual Presidência do COFEM possa convocar eleições para renovação do terço dos Membros do COFEM, em 1992, por correspondência, caso não haja condições financeiras de promover Reunião dos Conselheiros e Delegados Eleitores. Artigo 2º - A Presidência deverá convocar as eleições num prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 3º - A fiscalização das indicações dos candidatos e da apuração dos votos deverá se dar na sede de um Conselho Regional. Artigo 4º - Será condição sine qua non para apresentação de candidatos pelos Conselhos Regionais que estes estejam em dia com suas obrigações com o COFEM, assim como que os candidatos estejam em dia com suas obrigações com seus Conselhos Regionais. Artigo 5º - A apresentação dos nomes dos candidatos será acompanhada de breves informações curriculares aos Delegados Eleitores indicados pelos Conselhos Regionais. Artigo 6º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua divulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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