CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 06/1999

"Cria a sede itinerante do Conselho Federal de Museologia - COFEM".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, alínea "f", da Lei nº 7287, de 18.12.84, o inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 91.775, de 15.10.85; o inciso XXII do Art. 29, Capítulo V do Regimento Interno do COFEM; Art. 47, Capítulo VIII mesmo Regimento e considerando:

a) a inexistência de recursos financeiros para que o COFEM possua domicílio permanente em Brasília - DF conforme estabelece Art. 7º da Lei 7287, de 18.12.84 e o § 2º do Art. 6º do Decreto nº 91.775, de 15.10.85;
b) as dificuldades de deslocamento dos Conselheiros Efetivos e Suplentes e Diretorias dos Conselhos Regionais de Museologia - COREM's, para as reuniões ordinárias e extraordinárias até mesmo em Brasília, uma vez que o COFEM é composto por cinco Regiões para todo o país (vide mapa anexo);
c) que o COFEM não tem representação regional em Brasília, DF, uma vez que pertence ao COREM - 4ª Região, São Paulo, SP, resolve:

"Ad referendum" do Plenário:

Art. 1º - Criar a sede itinerante do COFEM, que será a mesma do domicílio do Presidente eleito, a qual se extinguirá após o término do seu mandato.

§ Único - A localização da sede do COFEM será a mesma do Conselho Regional de Museologia- COREM da respectiva Região.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Belém, PA, 16 de março de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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