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RESOLUÇÃO COFEM N.º 06/1999 "Cria a sede itinerante do Conselho Federal de Museologia - COFEM". A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, alínea "f", da Lei nº 7287, de 18.12.84, o inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 91.775, de 15.10.85; o inciso XXII do Art. 29, Capítulo V do Regimento Interno do COFEM; Art. 47, Capítulo VIII mesmo Regimento e considerando: a) a inexistência
de recursos financeiros para que o COFEM possua domicílio permanente
em Brasília - DF conforme estabelece Art. 7º da Lei 7287,
de 18.12.84 e o § 2º do Art. 6º do Decreto nº 91.775,
de 15.10.85; "Ad referendum" do Plenário: Art. 1º - Criar a sede itinerante do COFEM, que será a mesma do domicílio do Presidente eleito, a qual se extinguirá após o término do seu mandato. § Único - A localização da sede do COFEM será a mesma do Conselho Regional de Museologia- COREM da respectiva Região. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data. Belém,
PA, 16 de março de 1999. www.cofem.org.br
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