CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 06/2000

"Nomeia Conselheiro para Comissão de Tomada de Contas do COFEM."

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 7287, de 18.12.84, o Decreto nº 91.775, de 15.10.85 e o Regimento Interno do COFEM no seu capítulo V, inciso XXII, considerando:

a) a vacância hoje na Comissão de Tomada de Contas;
b) a urgência que o caso requer, face a proximidade do encaminhamento das prestações de contas do COFEM ao Tribunal de Contas da União, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º - Nomear a Conselheira Ivelise de Souza Rodrigues para membro da Comissão de Tomada de Contas - CTC, do COFEM.

§ Único: - A Comissão ficará assim constituída:

Presidente: Vera Lúcia Lopes Pitoni
Membros: Ivelise de Souza Rodrigues
Rita de Cássia de Mattos

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor nesta data.

Belém, PA, 07 de abril de 2000.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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